(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

STF permite que desembargadora assuma presidência do TRT em Minas

Eleita em outubro de 2009, Deoclécia Amorelli Dias foi impedida de tomar posse


postado em 26/08/2011 06:00 / atualizado em 26/08/2011 08:21

Deoclécia Amorelli será a primeira mulher a presidir o TRT de Minas(foto: Euler Junior/EM/D.A Press - 10/12/09)
Deoclécia Amorelli será a primeira mulher a presidir o TRT de Minas (foto: Euler Junior/EM/D.A Press - 10/12/09)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira que a desembargadora Deoclécia Amorelli Dias está apta a ocupar a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MG), cargo para o qual foi eleita em outubro de 2009. A desembargadora, no entanto, estava impedida de assumir o comando da Justiça trabalhista no estado, por força de uma liminar expedida em mandado de segurança impetrado pelo desembargador Eduardo Augusto Lobato.

Derrotado pela colega, Lobato alegou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) a tornava inelegível por ter ocupado cargo de direção no TRT por quatro anos – vice-presidente e vice-corregedora. Nessa quinta-feira, por cinco votos a três, os ministros do Supremo negaram provimento à alegação de Lobato, que desde então ocupa a presidência. Antes do STF, em processo administrativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia reconhecido a “condição de elegibilidade” da desembargadora Deoclécia, que será a primeira mulher a ocupar a Presidência do TRT de Minas.


O debate sobre a questão mereceu discussões acaloradas entre os integrantes da corte. Mais uma vez o ministro Gilmar Mendes elevou o tom no plenário, classificando de “fraude” a candidatura da desembargadora por, segundo ele, ferir a lei da magistratura. No outro lado da balança, o ministro Ayres Britto defendeu a tese de que o cargo de vice-corregedor não é considerado de direção e, portanto, a elegibilidade de Deoclécia seria "clara".


Na avaliação do ex-ministro do STF Carlos Velloso, advogado de Deoclécia junto com seu filho Carlos Mário Velloso Filho, a vitória da desembargadora foi expressiva. Ele explica que a sustentação de Lobato de que a desembargadora seria inelegível por ter ocupado anteriormente cargos de vice-presidente e vice-corregedor não procede. Isso porque quando ela exerceu esses cargos, a partir de 2001, vigorava a Instrução Normativa 8, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabelecendo que vice-corregedor e vice-presidente eram cargos de substituição e não de direção.


"Em 2002, o TRT ajustou o seu regimento interno à Instrução Normativa 8 do TST. Em maio de 2005, o TRT dispôs, no seu regimento, que aqueles cargos seriam de direção. Mas ressalvou o direito aos juízes que ocuparam ou estavam ocupando os referidos cargos. Deoclécia, que estava no exercício da vice-presidência, não teria, ademais, condições de optar. Daí a decisão do CNJ, declarando a sua elegibilidade, dado que ela agira com absoluta boa-fé", disse Carlos Velloso. Segundo ele, Deoclécia deve ser empossada de imediato.


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)