O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira que a desembargadora Deoclécia Amorelli Dias está apta a ocupar a Presidência do Tribunal Regional do Trabalho (TRT/MG), cargo para o qual foi eleita em outubro de 2009. A desembargadora, no entanto, estava impedida de assumir o comando da Justiça trabalhista no estado, por força de uma liminar expedida em mandado de segurança impetrado pelo desembargador Eduardo Augusto Lobato.
Derrotado pela colega, Lobato alegou que a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) a tornava inelegível por ter ocupado cargo de direção no TRT por quatro anos – vice-presidente e vice-corregedora. Nessa quinta-feira, por cinco votos a três, os ministros do Supremo negaram provimento à alegação de Lobato, que desde então ocupa a presidência. Antes do STF, em processo administrativo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia reconhecido a “condição de elegibilidade” da desembargadora Deoclécia, que será a primeira mulher a ocupar a Presidência do TRT de Minas.
O debate sobre a questão mereceu discussões acaloradas entre os integrantes da corte. Mais uma vez o ministro Gilmar Mendes elevou o tom no plenário, classificando de “fraude” a candidatura da desembargadora por, segundo ele, ferir a lei da magistratura. No outro lado da balança, o ministro Ayres Britto defendeu a tese de que o cargo de vice-corregedor não é considerado de direção e, portanto, a elegibilidade de Deoclécia seria "clara".
Na avaliação do ex-ministro do STF Carlos Velloso, advogado de Deoclécia junto com seu filho Carlos Mário Velloso Filho, a vitória da desembargadora foi expressiva. Ele explica que a sustentação de Lobato de que a desembargadora seria inelegível por ter ocupado anteriormente cargos de vice-presidente e vice-corregedor não procede. Isso porque quando ela exerceu esses cargos, a partir de 2001, vigorava a Instrução Normativa 8, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estabelecendo que vice-corregedor e vice-presidente eram cargos de substituição e não de direção.
"Em 2002, o TRT ajustou o seu regimento interno à Instrução Normativa 8 do TST. Em maio de 2005, o TRT dispôs, no seu regimento, que aqueles cargos seriam de direção. Mas ressalvou o direito aos juízes que ocuparam ou estavam ocupando os referidos cargos. Deoclécia, que estava no exercício da vice-presidência, não teria, ademais, condições de optar. Daí a decisão do CNJ, declarando a sua elegibilidade, dado que ela agira com absoluta boa-fé", disse Carlos Velloso. Segundo ele, Deoclécia deve ser empossada de imediato.