Um ano e meio depois de eleita presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), a desembargadora Deoclecia Amorelli Dias tomará posse na terça-feira em meio a um novo embate jurídico. O grupo do desembargador Eduardo Augusto Lobato, que embora derrotado por Deoclecia, exerceu provisoriamente, por meio de decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF), a presidência nesse período, defende que o mandato dela se encerre em dezembro, ao final do biênio 2009-2011, para o qual foi eleita.
Ao julgar na quinta-feira o mandado de segurança que impugnou a posse de Deoclecia, o STF cassou a liminar concedida a Lobato para o exercício provisório da presidência. Por cinco votos a três, indeferiu o mandado de segurança, considerando a desembargadora elegível para a Presidência do TRT-MG. Apesar de os efeitos do mandado de segurança surgirem imediatamente após o julgamento, o desembargador Eduardo Augusto Lobato continuou nessa sexta-feira no exercício da presidência do TRT-MG, segundo informou a sua assessoria. Evitando a imprensa, Lobato divulgou nota oficial informando que aguardará a publicação do acórdão.
Atento à possibilidade de novas manobras postergatórias destinadas a impedir a posse de Deoclecia, Carlos Mário Velloso avisou: “Se houver descumprimento do mandado de segurança vou dirigir petição ao presidente do Supremo”. O não cumprimento da ordem judicial implica vários tipos de penalidade, entre elas a prisão e a responsabilidade civil.
Deoclecia poderia ter tomado posse nessa sexta-feira mesmo. Entretanto, a desembargadora optou por assumir na terça-feira. “Foi um tempo muito difícil esse em que aguardamos o julgamento do mandado de segurança. Estava em jogo não a minha situação, mas a da instituição”, afirmou a desembargadora. “Criou-se uma expectativa em relação à minha posse e foi muito incômodo lidar com tantas indagações em torno de uma questão jurídica tão complexa”, acrescentou.
Normas
Eleita em dezembro de 2009 por 18 votos a 17, Deoclecia teve a posse impugnada por Lobato, por meio de liminar obtida junto ao STF, em que sustentava ser ela inelegível para o cargo, porque ocupara anteriormente os cargos de vice-corregedora no biênio 2003-2004 e de vice-presidente no biênio 2004-2005 – o que é vetado pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Lobato questionou no STF o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que havia declarado a elegibilidade da desembargadora em consulta realizada por ela antes de concorrer à eleição.
Deoclecia exerceu esses cargos a partir de 2001, quando vigorava outra instrução normativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Foi apenas em maio de 2005 que o TRT dispôs em seu regimento que aqueles cargos seriam de direção, ressalvando, contudo, o direito aos juízes que ocuparam ou estavam ocupando naquele momento os referidos cargos. Deoclecia estava no exercício da vice-presidência. Daí explica-se a decisão do CNJ, de considerá-la elegível para a presidência do TRT, confirmada pelo STF, que entendeu agora ser o cargo de vice-corregedor de substituição e não de direção.