A Procuradoria Geral da República denunciou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) o auditor-chefe do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG), Edson Arger, quatro dirigentes do Grupo Sim – Instituto de Gestão Fiscal (Sinval Drummond Andrade, Cleide Maria de Alvarenga Andrade, Nilton de Aquino Andrade e Nelson Batista de Almeida), e o advogado tributarista Marcelo Abdalla por participação em um esquema de fraude no município de Carapebus, Rio de Janeiro. Na mesma denúncia, de autoria do subprocurador-geral da República Carlos Eduardo Vasconcelos, também figuram como réus três conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ), Jonas Lopes de Carvalho Júnior, José Gomes Graciosa e José Leite Nader, já aposentado.
Arger e Abdalla foram denunciados por formação de quadrilha. Segundo o Ministério Público Federal o auditor usava seus conhecimentos para ajudar o grupo a burlar as ferramentas de controle utilizadas pelos tribunais de contas estaduais. Já o advogado, considerado uma testemunha fundamental para o processo por ter cooperado com as investigações, foi acusado de ter conduzido toda a conformação jurídica do conglomerado de empresas do Grupo Sim.
Segundo a denúncia, o Grupo SIM mantinha com o município de Carapebus contratos de elevados valores firmados sem licitação sob o pretexto da prestação de serviços de “notória especialização”, enquanto os conselheiros recebiam vantagens indevidas em troca de votos favoráveis sobre esses contratos e ainda nos processos relativos a prestações de contas anuais do município. O inquérito que investiga a suposta participação de conselheiros do TCE-MG no mesmo esquema de fraude envolvendo a contratação do Grupo Sim ainda não foi concluído. Na denúncia enviada ao STJ, o subprocurador-geral alega que “os enredos delituosos” praticados por Arger “serão descritos quando do oferecimento de eventual denúncia cia contra conselheiros do TCE-MG” que continua sob análise do Ministério Público Federal.
Para o MPF, o cargo ocupado por Arger, “de importância, na estrutura do TCE-MG, equiparável à de Conselheiro 36 – fazia dele um dos mais bem pagos agentes públicos a serviço da organização criminosa Grupo Sim”. Segundo o MPF, “seguem sob análise as eventuais condutas delituosas em tese praticadas por Conselheiros do TCE de Minas Gerais, bem como outros delitos praticados pelos denunciados”. Ainda de acordo com a denúncia, “órgãos atuantes nas demais instâncias de jurisdição deverão oferecer denúncias por crimes de formação de quadrilha, corrupção ativa, fraudes em licitações e falsidade ideológica em relação aos demais membros da organização criminosa”.
Pasárgada A denúncia é resultado da Operação Pasárgada, deflagrada pela Polícia Federal em 2006 para apurar possível esquema de venda de decisões na Justiça Federal em Belo Horizonte, em ações em que municípios mineiros requeriam a liberação de parte do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Nas apurações surgiram indícios de outras irregularidades envolvendo o SIM e os tribunais de Contas do Rio de Janeiro e Minas Gerais.
Marcelo Abadalla contestou a denúncia , alegando que apenas trabalhou como advogado para o grupo, sem nunca ter recebido pagamento do esquema de fraudes nem pisado no prédio do TCE-MG. Uma das principais testemunhas do MPF nas investigações, ele acredita que objetivo é garantir seu depoimento: “Não precisava disso. Sempre ajudei”. Edson Arger não foi encontrado para comentar a denúncia em seu gabinete. Segundo informações do TCE-MG, ele se aposentou no dia 19. A reportagem não obteve retorno do pedido de entrevista deixado com a secretária do Grupo Sim.
Entenda o caso
Constituída em 1989, a empresa SIM – Sistema de Informatização de Municípios Ltda –, com sede em Belo Horizonte, celebrava contratos, quase sempre sem licitação, com diversos municípios de Minas Gerais para lhes prestar, nominalmente, serviços de contabilidade e gestão pública. No final de 2002, em face de vários questionamentos sobre a legalidade desses contratos, a empresa se transformou em Instituto Sim de Gestão Fiscal, entidade sem fins lucrativos, a fim de eliminar os percalços em suas contratações com os municípios. Os contratos eram firmados sob pretexto de inexigibilidade de licitação em razão da “notória especialização”. Segundo a denúncia, o arranjo se concretizava mediante o pagamento de propinas a prefeitos, procuradores jurídicos e secretários municipais.