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Estado de Minas

Ex-prefeito de Ipatinga rebate acusações e afirma que vai recorrer da multa

Segundo Chico Ferramenta, a maioria dos 262 processos abertos pelo promotor de Ipatinga constataram inexistência de ilegalidade ou dano ao erário


postado em 10/01/2012 19:27

O ex-prefeito de Ipatinga, Francisco Carlos Delfino (PT) conhecido como Chico Ferramenta, se manifestou na tarde desta terça-feira sobre a multa aplicada pela Justiça em Minas. O processo, impetrado pelo Ministério Público do município, localizado no Vale do Aço, alega que Ferramenta manteve servidores temporários na prefeitura durante tempo superior ao permitido por lei. Segundo o ex-prefeito, o promotor público de Ipatinga ingressou com 262 ações judicias idênticas, referentes à possível irregularidade. Ele também afirmou que o juízo de primeira instância, até o presente momento, tem julgado improcedentes todas as demandas, alegando “inexistência de ilegalidade ou dano ao erário”. Conforme a decisão, o petista deverá pagar 10 vezes o valor equivalente ao salário chefe do poder executivo municipal e vai ficar inelegível por três anos.

De acordo com a decisão da 3° Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), cerca de dez servidores estão há oito anos nos cargos, a constituição federal permite que o contrato temporário seja prorrogado, mas limita esse tempo em, no máximo, quatro anos. Segundo a relatora do processo, desembargadora Albergaria Costa, consta “aparência de legalidade, posto que com amparo em Lei Municipal, contratou temporariamente várias pessoas, sem concurso público, para os quadros da Prefeitura Municipal”. Porém, ainda segundo o relatório da magistrada, os temporários "foram mantidos de forma ilícita durante todo o mandato do ex-prefeito, inclusive extrapolando o prazo máximo permitido pela lei, em evidente utilização da máquina pública em seu benefício, do seu partido ou dos vereadores que lhe apoiavam”.

Conforme a nota, o TJMG “na maioria de suas câmaras, julgou que a mera contratação de servidores nos moldes assinalados não é suficiente para provar culpa, dolo ou má fé por parte do agente político”. E acrescenta: “Quanto às decisões reformadas pelo TJMG, estão sendo objeto de recurso, sendo que os recursos interpostos pelo Promotor, junto ao STJ [Superior Tribunal de Justiça] ou STF [Supremo Tribunal Federal], também estão sendo julgados improcedentes em sua totalidade”, afirma em nota.

Sobre o recurso em questão, Chico ressalta que será objeto de um recurso especial. “É necessário esclarecer que será objeto de recurso especial dirigido ao STJ, visando sua correção, já que houve reforma da decisão de primeira instância que julgou improcedente a ação movida pelo Promotor de Ipatinga.

Com informações de Patrícia Scofield


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