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Estado de Minas

Prefeitos cassados terão que arcar com os custos das novas eleições

A partir de informações do TSE, o custo será cobrado pela AGU do candidato que deu causa à anulação do pleito


postado em 11/01/2012 19:09 / atualizado em 11/01/2012 19:48

Um acordo firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a Advocacia Geral da União (AGU) pretende colocar na conta dos candidatos eleitos que tiverem os mandatos cassados os gastos com as novas eleições que tiverem de ser convocadas. O Acordo de Cooperação Técnica foi assinado pelo presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, e o advogado-Geral da União, Luís Inácio Lucena Adams, na tarde desta quarta-feira, em Brasília. A partir de agora, sempre que um candidato tiver a candidatura indeferida ou o mandato cassado, o TSE irá encaminhar à AGU o processo com o nome do candidato e o motivo de seu afastamento do cargo público.

Com essas informações, a Advocacia irá cobrar o valor despendido com as eleições suplementares do candidato que deu causa à anulação do pleito. O acordo assinado nesta tarde terá validade de cinco anos. Segundo dados do TSE, somente em 2012, 176 eleições suplementares foram realizadas. Outras quatro estão programadas para ocorrer ainda neste mês. Os gastos com as novas eleições podem chegar a R$ 5 milhões.

Em Minas, segundo levantamento do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG), entre 2009 e 2011, 38 municípios enfrentaram problemas com os chefes do Executivo municipal. Desses, 22 tiveram os prefeitos cassados. Só em Conceição do Mato Dentro foram realizadas duas eleições extemporâneas, em 2009 e 2011. Outros quatro prefeitos foram cassados pelo TRE, mais ainda aguardam no cargo o julgamento de recursos junto ao TSE. O custo total da realização das eleições no estado é de quase R$ 90 mil.

Além dos custos da nova eleição, a AGU vai pedir indenização por dano moral coletivo pelos transtornos causados aos eleitores e aos municípios. "O contribuinte brasileiro não pode ser responsabilizado por pagar os custos que o Estado não deveria ter, gerados por fraude no processo eleitoral", afirmou o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams. “Trata-se de mais um instrumento de penalização para quem viola a cidadania e a própria democracia e através de fraudes obtém um resultado favorável no processo eleitoral", acrescentou.

 

Conforme o artigo 224 do Código Eleitoral, quando os candidatos eleitos atingem mais da metade dos votos válidos, os demais votos são anulados. Caso o candidato eleito seja afastado do cargo, é necessário que seja realizada outra eleição.

Neste ano, os eleitores de quatro municípios escolherão o prefeito que terá um mandato tampão de menos de um ano. No dia 29, a população de Colônia do Gurgueia (PI) e de Eliseu Martins (PI), que está apta a votar, escolherá os novos prefeitos. No dia 5 de fevereiro, o novo prefeito de Teresópolis (RJ) será escolhido. E no dia 4 de março, será eleito o novo prefeito de Madre Deus (BA). No ano passado, houve eleições suplementares em 44 municípios.

Com informações da Agência Estado


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