O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve decisão que condena o ex-prefeito de Carandaí, Paulo Roberto Barbosa Diniz, por improbidade administrativa. De acordo com a denúncia, Diniz comprou material de construção sem realizar licitação e sem apresentar os motivos exigidos pela lei para dispensa do procedimento. O ex-prefeito já havia sido condenado em primeira instância, mas recorreu. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do TJ. Paulo Roberto terá que ressarcir o valor gasto pelo município e ainda terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos, além de pagar multa de 10 vezes o valor de suas últimas remunerações no cargo de líder do Executivo municipal. Carandaí fica na Região Central do estado.
Ainda de acordo com a relatora, tanto o ex-prefeito quanto o funcionário contrato por ele agiram de forma a afrontar os princípios que regem a administração pública e a dispensa de licitação impossibilitou a escolha da melhor proposta.
O desembargador Armando Freire votou de acordo com a relatora. Para ele, a conduta descrita e provada no processo configurou improbidade administrativa. Já o desembargador Alberto Vilas Boas, entendeu que não há prova idônea a demonstrar que a suposta dispensa de licitação tenha ocorrido de forma irregular. Mas foi voto vencido.