A Procuradoria Geral da República trata do mensalão como uma “sofisticada organização criminosa” que se estruturou para desviar recursos públicos destinados a comprar apoio político no Congresso, tendo como mentor o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu. O suposto chefe, no entanto, mesmo que seja condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dificilmente sofrerá punição por essa conduta. O crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal, tem penas baixas, o que deverá levar à prescrição.
De acordo com o Código Penal, uma pena de até dois anos é extinta quatro anos após o recebimento da denúncia. O STF aceitou a acusação em 2007. Portanto, qualquer pena do mensalão que não supere o prazo de dois anos de cadeia estará prescrita desde o ano passado. Nem o ministro Cezar Peluso, que se aposentou na última sexta-feira, estabeleceu penas superiores à metade do que é permitido no seu rigoroso cálculo de dosimetria.
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Nelson Calandra, avalia que os ministros da Suprema Corte não aplicarão penas acima da mínima permitida. “Sendo réu primário, o juiz não costuma aplicar uma pena que supere o mínimo previsto no Código Penal. Com isso, acaba-se tendo que proclamar a prescrição”, destacou.
Celeridade
O procurador da República Hélio Telho, que tem acompanhado o julgamento pela repercussão que as decisões do STF terão para todos os processos criminais do país, concorda que o risco de prescrição para as acusações de formação de quadrilha é grande. “Isso mostra como é necessário mudar a lei. Se a pena num processo como esse, no STF, com um relator que tem tomado todas as medidas para dar celeridade ao julgamento, já há risco de prescrições, imagina nos demais processos que tramitam na primeira instância”, analisa.
Para o advogado criminalista Antonio Nabor Bulhões, será uma exceção se o Supremo aplicar penas superiores a dois anos para a formação de quadrilha. Ele, porém, não descarta tal hipótese. “Levando em consideração a circunstância do crime e outras circunstâncias judiciais, a pena pode ser superior a dois anos e o tribunal pode elevar a pena para além do mínimo legal”, afirmou. Bulhões observou, porém, que se a condenação se der exclusivamente por esse crime o réu não ficará preso: “A pena seria convertida de privativa de liberdade em restritiva de direitos.”
O julgamento do capítulo dois que descreve a participação de Dirceu como chefe do esquema do mensalão será o último item a ser julgado pelos ministros do STF, de acordo com o cronograma estabelecido pelo relator, Joaquim Barbosa. Hoje ele dará continuidade à leitura de seu voto em relação ao capítulo cinco, que trata do crime de gestão fraudulenta e envolve os ex-diretores do Banco Rural. Encerrada essa etapa, os ministros vão analisar o capítulo quatro, relacionado aos crimes de lavagem de dinheiro. Em seguida, entrarão no item seis, um dos mais importantes, no qual serão discutidos os crimes de corrupção. Dirceu, Genoino, Delúbio respondem por corrupção ativa. Presidentes de partidos e parlamentares teriam sido corrompidos. A pena para esses crimes varia de dois a 12 anos de prisão.