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Estado de Minas

Advogados viram réus no confronto com Ministério Público

Órgão exige licitação de contratos com a administração pública. OAB veta processos e até o presidente da entidade é denunciado


postado em 14/02/2013 06:00 / atualizado em 14/02/2013 06:12


Os advogados que prestam serviço à administração pública vivem entre a cruz e a espada. De um lado o Ministério Público, contrário à contratação direta de serviços jurídicos por prefeituras e outros órgãos da administração, a não ser em casos muito específicos. De outro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que condena a participação de seus filiados em processos licitatórios. Nesse terreno movediço, sobrou até para o presidente nacional da autarquia, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, que foi denunciado por improbidade administrativa pelo Ministério Público do Piauí. Segundo a denúncia, Coêlho foi contratado, sem licitação, pela prefeitura de Antônio Almeida, no interior do estado, para representar a cidade em ações judiciais.

Para tentar regularizar a atuação, o Conselho Federal da OAB editou, em outubro, uma súmula proibindo os advogados de entrar nesse tipo de concorrência. O argumento é de que é inexigível procedimento licitatório para contratação de serviços advocatícios, em função da singularidade da atividade, a notória especialização e a inviabilização objetiva de competição. Outra norma também editada pela OAB determina que advogados não podem ser responsabilizados criminalmente ou civilmente por emitir parecer técnico dispensando a realização da licitação para fornecimento de bens e serviços. No entanto, elas não têm nenhuma validade jurídica, no entendimento do Ministério Público, fiscal da aplicação da lei. Diante disso, hoje não há praticamente uma banca que preste serviços ao poder público que não responda a processos por contratação sem licitação.

Ineficaz Para o promotor do Patrimônio Publico do Ministério Público de Minas Gerais Leonardo Barbabella, as duas súmulas são ineficazes em relação ao ordenamento jurídico. “Essa é uma decisão de um órgão classista que não tem poder de lei”, ressalta. Segundo ele, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu que serviços de assessoria jurídica podem ser contratados, desde que o objeto seja singular. “Se uma prefeitura tem uma dívida tributária enorme, um caso difícil, ela pode contratar um escritório especializado sem precisar fazer licitação, mas para atividades permanentes ela tem de ter um quadro de profissionais”, diferencia ele.

Barbabella acredita também não haver sentido a súmula que impede a responsabilização criminal de advogados que emitem pareceres dispensando órgãos públicos de fazer licitação. “Se um advogado emite parecer para dispensa de licitação com a intenção de simular ou mascarar contratações ilegais ou fraudulentas, ele vai responder por isso”, avisa. Para evitar esse tipo de conflito, o promotor defende que os procuradores das prefeituras ou de governos estaduais ou federal sejam sempre concursados.

Honorários

“O Ministério Público é radicalmente contra a contratação direta de advogado, e com isso, todas as principais bancas de advocacia no país que trabalham com direito público são rés em processos de improbidade administrativa. Já a OAB condena a participação de advogado em processo licitatório, alegando, inclusive, se tratar de infração disciplinar por aviltamento de honorários”, afirma o advogado Wederson Advíncula, integrante da seção mineira da OAB-MG e coordenador da área de direito eleitoral da Escola Superior da Advocacia de Minas Gerais.

Para o advogado, também alvo de processos, falta sensibilidade ao MP. “Duvido que o membro do Ministério Público, caso esteja doente, vá ligar para o médico mais barato para se tratar. Da mesma forma, duvido que, caso seja processado, vá procurar nos jornais o advogado mais barato para defendê-lo. Como querer que a administração tome essa medida?”, argumenta. Para ele, é preciso uma regra clara que evite esse conflito. Segundo Advíncula, em todo o país os tribunais têm decisões contraditórias em relação ao assunto. “Algumas vezes, permitem a inexigibilidade, e em outros casos, proíbem. O Supremo Tribunal Federal (STF), órgão máximo do Poder Judiciário, admite a discricionariedade no procedimento de inexigibilidade de licitação, permitindo que o gestor escolha o profissional que prestará serviços advocatícios com base no grau de confiança que nele deposita”, exemplifica.


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