Futuros servidores de Minas Gerais perderão um dos maiores atrativos para quem procura a carreira pública: a aposentadoria com salário integral. Minuta de projeto de lei enviada pela Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) aos sindicatos representantes do funcionalismo no dia 17 estabelece um teto para o benefício semelhante ao adotado na iniciativa privada e institui um regime de previdência complementar para aqueles que quiserem ganhar um pouco mais na inatividade. Em valores atuais, o teto no serviço público mineiro cairia de R$ 25.323,51 – correspondente ao salário dos desembargadores – para R$ 4.159, contracheque máximo pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Pelo projeto elaborado pelo governo, além do desconto mensal para a previdência (o estado arca atualmente com 19% e o servidor com 11%), o funcionário que optar pela complementação vai definir o seu valor, de acordo com a projeção de aposentadoria pretendida. A contribuição patronal será no mesmo percentual da do servidor, até o limite de 7,5%. O índice será calculado sobre a parcela de base de contribuição que exceder o teto salarial.
Para administrar o plano, o Executivo ficará encarregado de criar uma entidade fechada, de natureza pública e com personalidade jurídica de direito privado, que receberá o nome de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG) e será vinculada à Seplag. No ato de sua criação, serão destinados R$ 20 milhões para a sua implantação. O funcionamento deverá ocorrer até 240 dias depois da publicação de sua autorização de funcionamento.
Segundo a chefe de gabinete da Seplag, Maria Thaís Santos, não haverá perdas para o servidor, apenas uma mudança de modelo em que a relação de contribuição fica mais clara. De acordo com a técnica, 92% da folha de pagamento do Executivo está abaixo do novo teto, de R$ 4.159, e a minoria que ganha mais do que isso – que estaria em outros poderes – vai poder aportar o quanto de recursos achar conveniente na previdência complementar, aposentando-se até com um salário maior do que recebia na atividade. Maria Thaís afirmou que a mudança foi adotada por questões de economia e não vai prejudicar o servidor. “É uma preocupação de longo prazo com a sustentabilidade. O estado não está inovando, a União já adotou esse sistema e os governos de São Paulo e do Rio de Janeiro também”, afirmou.
Precipitado
A proposta será debatida na próxima reunião do Comitê de Negociação Sindical (Cones), fórum que reúne representantes do governo e de entidades sindicais. O plano do governo é de encaminhar a proposta à Assembleia Legislativa em agosto. Mas os sindicalistas avaliam que seria uma precipitação e defendem uma maior discussão sobre o assunto. “Temos que aprofundar as discussões para apresentar uma proposta que olhe para o futuro e para aqueles que ainda vão se aposentar”, avalia Renato Barros, um dos diretores do Fórum em Defesa do Serviço e do Servidor Público de Minas Gerais.
Já o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Minas Gerais (Sindifisco) é contra a proposta de uma previdência complementar no estado, alegando que representaria uma privatização do setor. “Essa medida acaba com dois dos principais atrativos do serviço público, que são a aposentadoria integral e a paridade, se igualando às regras do Regime Geral de Previdência ao estabelecer o teto do RGPS”, comentou o presidente do Sindifisco, Lindolfo Fernandes de Castro.
Entenda as modificações
Como é hoje
» Mensalmente é descontado no contracheque do servidor 11% a título previdenciário.
» A contribuição do estado é de 19%.
» A aposentadoria é integral, até o limite de R$ 25.323,51 – correspondente ao salário dos desembargadores, que é o teto no serviço público estadual.
Como será
» Continua a contribuição mensal de servidores (11%) e estado (19%).
» O teto de aposentadoria será o mesmo do regime geral de previdência. Atualmente equivale a R$ 4.159.
» Quem aderir à previdência complementar vai arcar com um desconto a mais, cujo percentual será de acordo com o plano escolhido.
» A contribuição do estado será no mesmo percentual do servidor, mas limitado a 7,5%.