(none) || (none)
UAI
Publicidade

Estado de Minas

Ex-prefeitos de Minas são condenados por omissão de dados sobre recursos

Os ex-prefeitos não notificaram a respeito da liberação de recursos federais para o município


postado em 13/12/2013 06:00 / atualizado em 13/12/2013 07:28

Três ex-prefeitos do Vale do Aço foram condenados pela Justiça Federal por não notificarem partidos políticos, sindicatos e entidades empresariais da cidade a respeito da liberação de recursos federais para o município. Outros 11 prefeitos e ex-prefeitos da região são réus pelo mesmo motivo. Inéditas, as condenações foram pedidas pela Procuradoria da República em Ipatinga, que, em 2010, expediu recomendação para 45 municípios de sua área de atuação alertando-os sobre a obrigatoriedade de cumprimentos da lei que regulamenta a publicidade e o controle social de recursos públicos federais.


Os ex-prefeitos de Antônio Dias Tenório Rosa de Araújo, de Mesquita José Euler e de Periquito Luís Reis de Andrade terão de pagar, cada um, multas que variam entre R$ 45 mil e R$ 370 mil. Esse valor representa um quinto do montante dos convênios federais em que não foi dada publicidade. As ações ainda em andamento são contra gestores de Bom Jesus do Galho, Bugre, Córrego Novo, Dionísio, Dom Cavati, Imbé de Minas, Jaguaraçu, Joanésia, Pingo D’Água, São João do Oriente e São Sebastião do Anta.

No ano passado, quando os prefeitos encerravam o mandato, o Ministério Público Federal (MPF) oficiou as prefeituras requisitando o envio de documentos que comprovassem o cumprimento da Lei 9.452/97, que obriga a comunicação da liberação de recursos federais. Quem não atendeu a recomendação foi denunciado pelo MPF. “A divulgação do recebimento de recursos federais foi prevista em lei exatamente para que a sociedade possa exercer efetivo controle e fiscalização quanto à correta aplicação do dinheiro recebido pelo município. É uma medida de caráter preventivo que, se fielmente observada, vai contribuir para combater os desvios de verbas públicas que tanto afligem o país”, afirma o procurador da República Edmar Gomes Machado, autor das ações de improbidade. No entanto, segundo ele, apesar de regularmente notificados acerca dessa obrigatoriedade, bem como das consequências de seu descumprimento, os prefeitos insistem em descumprir a lei. “Prática que não pode mais ser tolerada.”

Ao julgar as ações, a Justiça Federal em Ipatinga considerou que todos os três condenados agiram “com dolo ao não publicar as informações” e que essa “omissão dolosa, por parte do agente público, de ato que deveria praticar de ofício, constitui improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública”.

Transparência

A defesa dos ex-prefeitos alegou que não houve desvio dos recursos e que os convênios foram executados. Mas, segundo o juiz Marcus Vinicius Lipienski, a improbidade independe da comprovação de dano ao erário ou de enriquecimento ilícito. “A obrigação legal de publicidade do recebimento de valores liberados pela administração federal tem como fim proporcionar a transparência exigida no manejo de recursos públicos, de forma que seu atendimento assume relevo autônomo, independentemente da correta utilização do numerário”, afirmou Lipienski na sentença.

O ex-prefeito de Periquito foi condenado por não dar publicidade a sete convênios que totalizaram R$ 1,8 milhão. Mesquita teve dinheiro liberado de pelo menos um convênio, no valor de R$ 224.571,60, firmado com o Ministério da Educação para aquisição de veículo escolar, que não foi anunciado. Antônio Dias recebeu R$ 295.300 do Ministério das Cidades para obras de pavimentação asfáltica, que também não divulgado.

O que diz a lei
A Lei 9.452/97 determina que a prefeitura do município beneficiário da liberação de recursos federais notificará os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais, com sede no município, da respectiva liberação, no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento dos recursos.

 


receba nossa newsletter

Comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Cadastro realizado com sucesso!

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)