O governador Alberto Pinto Coleho vetou projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais que assegurava a alunos da educação básica da rede pública o direito de não se submeterem a exames por motivos religiosos. O veto foi publicada na edição desta quarta-feira do Diário Oficial de Minas Gerais.
De acordo com a justificativa do governador, a proposição foi vetada por ser inconstitucional. A Constituição do Estado determina que a organização e o funcionamento da administração pública é de competência privativa do chefe do Executivo, incluindo a operacionalidade dos estabelecimentos de ensino público.
Além disso, destaca o governador em sua justificativa para o veto, cabe à União estabelecer as normas gerais da educação e aos estados a competência suplementar, alertando que a guarda sabática não constitui peculiaridade e nem especificidade exclusiva do Estado de Minas Gerais.
No veto, o governador ainda argumenta que o assunto é um dogma professado por determinadas religiões, e não restrito ao território do Estado. Na justificativa, o governante alerta que a imposição de tal guarda religiosa deve ter tratamento uniforme em todo o território nacional, exigindo norma geral, a ser editada pela União.
O governador ressalta que, diante da inexistência de norma da União sobre o tema, o Estado até poderia exercer competência supletiva, porém considera mais aconselhável aguardar que a questão seja padronizada em todo o País mediante lei federal, se esse for o interesse nacional.