A União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), entidade que representa os membros da Advocacia-Geral da União (AGU), vai encaminhar um pedido de explicações ao ministro Luís Inácio Adams sobre a participação do órgão na defesa da Petrobras e de seus dirigentes em processo no Tribunal de Contas da União (TCU)
Na semana passada, quando o TCU analisava a correção de uma decisão tomada em julho e que poderia incluir a presidente da estatal, Maria das Graças Foster, no rol de responsabilizados pela compra da refinaria de Pasadena (EUA), Adams se tornou o primeiro Advogado-Geral da União a fazer uma sustentação oral na Corte de contas. Na ocasião, ele disse não ver necessidade de bloquear os bens de Graça e de outros indicados no processo, sob o argumento de que isso causaria repercussão negativa na empresa. Um pedido de vistas acabou adiando a análise do caso.
"Não sei o que aconteceu e merece no mínimo alguma explicação para a sociedade", disse nesta segunda-feira o diretor da Unafe. "É preciso mostrar porque estávamos fazendo a defesa contra uma medida que protegeria o erário", argumenta, destacando que a indisponibilidade do patrimônio tem por objetivo ressarcir a União de prejuízos causados. A reportagem, Marden disse ainda que não é possível dizer se houve interferência política no uso da AGU junto ao TCU. Segundo ele, cabe a Adams justificar a participação do órgão no julgamento. "É uma empresa grande e pode haver interesse da União envolvido. Não dá para descartar que ele estivesse lá para algo pertinente", disse.
Em nota divulgada na última sexta-feira, a entidade afirmou que a AGU não pode "em qualquer hipótese abandonar a sua função de advocacia de Estado para assumir uma postura de advocacia de governo". Outro esclarecimento que será pedido pela Unafe é se a portaria que normatiza a atuação da AGU junto ao Tribunal de Contas foi seguida.
De acordo com o ato, assinado em 2010 por Adams, a AGU pode atuar na defesa de gestores na Corte mediante solicitação do interessado ao Consultor-Geral da União. A portaria estabelece ainda que o pedido deverá ter anexado um parecer jurídico atestando, entre outros pontos, que os atos praticados não são objeto de ação no âmbito da Controladoria-Geral da União (CGU). "Existe uma regulamentação de quando essa defesa do gestor é possível; existem determinados requisitos e não sabemos se isso foi atendido", concluiu o diretor da Unafe.