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Estado de Minas A LONGA FILA DA HUMILHAÇÃO

Visita a presídios expõe mulheres e crianças a revistas vexatórias

Prática é condenada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considera a revista da genitália feminina uma forma de violência contra a mulher. Projeto de lei tenta pôr fim à prática


postado em 30/11/2014 00:12 / atualizado em 30/11/2014 07:50

Alessandra Mello

Nos dias de visita, uma longa fila se forma em frente ao Presídio Dutra Ladeira, em Neves. Antes de ver o preso, parentes passam pela revista que é condenada por entidades de defesa de direitos humanos(foto: Beto Magalhães/EM/D.A.Press)
Nos dias de visita, uma longa fila se forma em frente ao Presídio Dutra Ladeira, em Neves. Antes de ver o preso, parentes passam pela revista que é condenada por entidades de defesa de direitos humanos (foto: Beto Magalhães/EM/D.A.Press)

Elas chegam bem cedo. Algumas passam a noite na fila para garantir as cobiçadas primeiras senhas de entrada que dão direito a mais tempo ao lado do detento e também privacidade. Pouco antes do horário do início da visita nos presídios de Ribeirão da Neves, cidade da Região Metropolitana de Belo Horizonte que abriga seis unidades de privação de liberdade, começam os preparativos. Muitas se perfumam, passam batom, maquiagem e escovam o cabelo. Outras ajeitam a meninada, sempre presente nos dias de visita.

Quem vê de longe o burburinho da fila e a ansiedade dessas mulheres e crianças, todas carregando sacolas lotadas de comida e utensílios de higiene pessoal, muitas vezes nem imagina o constrangimento a que todas são submetidas na hora de visitar um parente preso. Elas são revistadas nuas, algumas vezes conjuntamente, são submetidas a inspeções em cavidades corporais e obrigadas a fazer esforços físicos independentemente da idade e da saúde. Essa é a realidade de maioria absoluta das revistas vexatórias e humilhantes a que são submetidas as pessoas – na maioria absoluta, mulheres e crianças – que visitam detentos em todo o sistema prisional brasileiro. Prática condenada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que considera esse procedimento, principalmente em caso de revista da genitália feminina, uma forma de violência contra a mulher. Mesma posição adotada pela Organização dos Estados Americanos (OEA), que considera a revista uma violação aos direitos fundamentais e às garantias do homem.

Em setembro deste ano, o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária editou uma resolução normatizando a revista para abolir procedimentos agressivos e humilhantes e determinando que ela preserve a integridade física, psicológica e moral da pessoa revistada. Ela também determina que a revista seja realizada por meio de aparelhos eletrônicos (detectores de metal, raio-x e scanner corporal) e veda todo procedimento degradante, como inspeções que exijam o desnudamento do visitante, parcial ou totalmente, introdução de objetos em cavidades corporais, uso de cães farejadores, agachamentos ou saltos.

O Congresso Nacional também trabalha para abolir essa prática. Um projeto de lei nesse sentido foi aprovado no Senado e está sendo analisado agora pela Câmara dos Deputados, onde recebeu parecer favorável da Comissão de Direitos Humanos. Em alguns estados, esse procedimento já foi proibido, mas as normas nunca saíram do papel. Parecer do Instituto dos Advogados do Brasil (IAB) sobre os projetos de lei do Congresso que defendem o fim da revista vexatória afirma que, apesar de esse procedimento já ter sido proibido por meio de leis e resoluções em pelo menos 10 estados, ele continua em vigor.

É o caso de Minas Gerais, terceira maior população carcerária do Brasil, onde uma lei determina a preservação da dignidade do visitante na hora da revista. “A Lei Estadual 12.492, criada em 1997 em nosso estado para acabar com a revista íntima abusiva realizada nos visitantes de pessoas reclusas, nunca foi cumprida. Ao contrário, a prática dessa revista íntima conhecida como revista vexatória foi e é amplamente aplicada nos estabelecimentos prisionais de Minas, expondo pessoas, principalmente mulheres idosas e, muitas vezes, jovens e crianças a situações degradantes e humilhantes”, afirma Massimiliano Russo, advogado da Pastoral Carcerária. No Rio de Janeiro a revista vexatória também foi proibida, mas, de acordo com a Organização Rede Justiça Criminal, continua sendo praticada insdiscriminadamente.

Regra
O defensor público Guilherme Rocha de Freitas, da Defensoria das Execuções Penais em Ribeirão das Neves, afirma que mesmo nos estados em que já há legislação desestimulando a realização de revistas íntimas, sempre vexatórias, ainda perdura a regra de exigir que os visitantes submetam-se a esses procedimentos. “Essa é a realidade em Minas Gerais, que ainda mantém as revistas íntimas como regra, ante a falta de condições materiais para aparelhar todas as unidades prisionais com os instrumentos adequados”. Segundo ele, não é raro receber na Defensoria Pública notícias de familiares que revelam ter deixado de visitar seus parentes porque não suportam a humilhação e o desconforto que envolve todo o processo de revista.

O defensor afirma que esse tipo de procedimento não é eficaz no combate à entrada de objetos ilegais e drogas nos presídios. Estudo realizado pelo Núcleo Especializado em Situação Carcerária e da Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública de São Paulo, estado com o maior número de pessoas privadas de liberdade, revelam que durante revistas íntimas realizadas no ano de 2012 em apenas 0,013% foram encontrados celulares e em 0,01% foram localizadas drogas. Em Minas Gerais os números também não são muitos diferentes de São Paulo. Ano passado, a média mensal de visitas nas maiores unidades prisionais do estado foi de 73.685 pessoas, sendo que ao longo de todo ano foram registradas 35 apreensões de celular e 68 de drogas.

Revistas sem sentido


» Em Minas , durante o ano de 2013, a média mensal de visitas nas maiores unidades prisionais do estado foi de 73.685 pessoas, sendo que ao longo do ano foram registradas 35 apreensões de celular e 68 de drogas.

» Em São Paulo, em 2012, em apenas 0,013% das visitas em unidades prisionais do estado, que tem o maior número de pessoas privadas de liberdade, foram encontrados celulares e em 0,01% foram localizadas drogas

Fonte: Promotoria de Defesa dos Direitos Humanos de Minas Gerais/Suapi e Núcleo Especializado em Situação Carcerária e Defensoria Pública de São Paulo


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