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Estado de Minas

Tribunal de Justiça paga auxílio-moradia acima do teto previsto pelo CNJ


postado em 11/03/2015 06:00 / atualizado em 11/03/2015 07:58

Desde outubro do ano passado, o Tribunal de Justiça vem descumprindo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e paga aos cerca de 1 mil juízes e desembargadores de todo o estado um auxílio-moradia superior ao valor estabelecido pelo órgão. Resolução aprovada pela TJ em setembro do ano passado estabelece que a verba seja correspondente a 18% do salário do desembargador – na ocasião, R$ 4.786,14. Com o reajuste do salário dos magistrados em janeiro, o benefício ainda pode chegar a R$ 5.484,79. No entanto, em outubro do ano passado, o CNJ fixou o teto em R$ 4.377,73, que é a verba determinada para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Atualmente os magistrados recebem R$ 5.303,21 mensais para custear moradia, independentemente de ter casa própria na comarca onde prestam serviço. Sobre esse dinheiro, não é descontado o Imposto de Renda ou contribuição previdenciária, já que o benefício é tratado como indenizatório, e não remuneratório. Em nota encaminhada ao Estado de Minas, a Assessoria de Imprensa do TJ mineiro informou que o valor está “congelado”, embora tenha sido reajustado o vencimento dos desembargadores em primeiro de janeiro deste ano. Ainda de acordo com a assessoria, o órgão encaminhou ao CNJ uma consulta sobre o valor a ser pago a seus magistrados, mas ainda não obteve resposta.

Procurada pela reportagem, a Assessoria de Imprensa do CNJ informou que o órgão enviou a todos os tribunais de Justiça do país um ofício solicitando informações sobre o pagamento do auxílio-moradia. O prazo terminou ontem, mas o CNJ não informou se Minas Gerais já havia encaminhado os dados e se haverá algum tipo de punição aos magistrados mineiros por estarem descumprindo a regra.

O auxílio-moradia foi estabelecido em Minas Gerais pela Resolução 777/2014 do Tribunal de Justiça. Em uma votação que durou poucos minutos, os desembargadores aprovaram o benefício equivalente a 18% do salário do desembargador. Para receber a verba, basta apresentar um requerimento ao órgão. Embora datada de 15 de setembro, o texto prevê o pagamento retroativo a 1º de agosto. No último mês, nove desembargadores abriram mão e não estão recebendo o auxílio-moradia.

A resolução é amparada na Lei Complementar 135/14, aprovada pela Assembleia Legislativa no ano passado, debaixo de muita polêmica e protesto por parte dos servidores do Judiciário. No entanto, para que as novas regras entrassem em vigor, era necessária a regulamentação por parte do próprio TJ mineiro. A nova legislação alterou a Lei Complementar 59, de 2001, que trata da organização e divisão judiciárias de Minas Gerais e trouxe outros benefícios, como auxílio-saúde, reembolso de meio salário ao ano para custear livros e ajuda para transporte dos magistrados em caso de mudança para outra comarca.

Podem receber o dinheiro do auxílio-moradia os magistrados que trabalhem em cidades onde não houver residência oficial à disposição, ou que o cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional de qualquer outro órgão. Também é vedado o benefício para quem residir com pessoa que receba esse tipo de indenização. O auxílio-moradia também não é pago para aposentados e pensionistas. Mas já há uma ação em tramitação no STF em que a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) tenta estender a verba também para os inativos.


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