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Estado de Minas

Pimentel sanciona lei que pune maus-tratos contra animais em MG com multa

A norma havia sido aprovada pela Assembleia no início de julho. Quem maltratar os bichinhos terá de pagar até R$ 3 mil


postado em 21/07/2016 13:52 / atualizado em 21/07/2016 17:23

A nova lei pretende vai punir também quem abandonar os animais(foto: Marcelo Horn/ GERJ)
A nova lei pretende vai punir também quem abandonar os animais (foto: Marcelo Horn/ GERJ)

O governador Fernando Pimentel sancionou nesta quinta-feira a lei 22.231/16, que passa a punir com multa de até R$ 3 mil quem comete maus-tratos contra os animais em Minas Gerais. Os valores previstos na norma serão aplicados, além das sanções previstas no código penal, que podem levar à prisão aqueles que maltratarem os bichinhos.

O valor definido ficou abaixo do projeto original, que previa uma sanção de até R$ 10 mil. A lei aprovada pela Assembleia no início do mês estabelece quais são os crimes de maus-tratos. Entre eles estão atos que privem o animal de movimentos que lhe são próprios, mantê-los em locais sem higiene ou que lhes impeçam a respiração e mantê-los com outros que os aterrorizem ou molestem.

O abandono também é crime. Entra ainda na lista o fato de deixar de matar o animal quando a eutanásia for recomendada por médico veterinário para evitar seu sofrimento. O texto retirou do rol dos maus-tratos a prestação de serviço de guarda, segurança ou vigilância.

É crime lesar ou agredir o animal, causando-lhe sofrimento, dano físico ou morte. Também está entre os maus-tratos obrigar o bichinho a realizar trabalho excessivo, utilizá-lo em lutas e promover nele distúrbio psicológico.

Aqueles que maltratarem animais em Minas estarão sujeitos a multa de R$ 900. Se isso acarretar lesão o valor sobe para R$ 1,5 mil e, em caso de morte, R$ 3 mil. As despesas com o tratamento da vítima serão pagas pelo infrator. Qualquer cidadão pode fazer denúncias à polícia e registrar o caso em boletim de ocorrência.

Pela regra aprovada, todos estão sujeitos a punição: pessoas físicas, jurídicas, detentores de função pública civil ou militar e quaisquer organizações ou empresas instaladas no estado. O autor da lei,  deputado Fred Costa (PEN), comemorou a aprovação. "Conseguimos aprovar esta lei pioneira em Minas Gerais, que é um marco significativo no nosso combate para erradicar a impunidade nos casos de maus-tratos contra os animais", disse.

O deputado Noraldino Junior (PSC), que também assina o texto, reforçou e disse que o projeto pode servir de exemplo para outros estados."Maltratar também é abandonar, privar o animal de espaço, alimentação e cuidados. E cada um de nós tem papel fundamental para dar fim a esse sofrimento."


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