![Imagem. A foto é de fevereiro de 2015. PMDB e PT eram aliados. Os políticos sorriem e se abraçam. À exceção de Cabral, todos apontam para Pedro Paulo. Lula está no centro. A adulteração o retirou da imagem.(foto: Reprodução Alterosa ) Imagem. A foto é de fevereiro de 2015. PMDB e PT eram aliados. Os políticos sorriem e se abraçam. À exceção de Cabral, todos apontam para Pedro Paulo. Lula está no centro. A adulteração o retirou da imagem.(foto: Reprodução Alterosa )](https://i.em.com.br/47Nlhi8dpbU6ubFuDVbtrq-Aqfs=/332x/smart/imgsapp.em.com.br/app/noticia_127983242361/2016/10/01/809755/20161001123508522308e.jpg)
(foto: Reprodução Alterosa )
A suspensão da propaganda foi pedida à Justiça por Pedro Paulo, que também requereu a perda de tempo de TV de Crivella, no total de um minuto. Como a propaganda eleitoral na TV terminou a punição valerá para a campanha no segundo turno. Crivella lidera as pesquisas. Sua presença no segundo turno é dada como certa.
"Não me surpreende mais essa atitude baixa do bispo Crivella, que só demonstra seu medo de me enfrentar no segundo turno. Desde o início, ele tem recorrido a manipulações e conteúdos apócrifos para enganar o eleitor", disse Pedro Paulo. O Estado procurou a campanha de Crivella, mas não houve um posicionamento da coordenação sobre o assunto.
O juiz Marcello Rubioli, coordenador estadual da fiscalização da propaganda eleitoral, disse que a adulteração deve ser investigada. "No meu entendimento, é crime de injúria eleitoral. Indicando o vínculo com pessoas que são tidas como envolvidas com casos de corrupção, (a foto) está querendo induzir que o candidato é corrupto." Injúria eleitoral é crime previsto no artigo 326 do Código Eleitoral, com pena de detenção por até seis meses ou pagamento de multa.