O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin votou nesta quarta-feira pelo recebimento da denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013 contra o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) pelo crime de peculato. Se o entendimento do ministro prevalecer, Renan se tornará réu no Supremo. Faltam os votos de 10 ministros.
A Corte julga nesta tarde denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em 2013. De acordo com a acusação, Renan teria usado o lobista de uma empreiteira para pagar pensão a uma filha que teve fora do casamento. O peemedebista também é acusado de ter adulterado documentos para justificar os pagamentos. O caso foi revelado em 2007.
De acordo com Fachin, que é relator do inquérito, as provas apresentadas no processo mostram que há indícios de que Renan Calheiros usou notas fiscais para mascarar desvios de verba indenizatória do Senado para simular os contratos de prestação de serviços de locação de veículos. Na época, as denúncias levaram à renúncia do cargo de presidente da Casa.
“A denúncia imputa ao acusado a celebração de mútuo fictício com a empresa Costa Dourada Veículos para fim de, artificialmente, ampliar sua capacidade financeira e justificar perante o Conselho de Ética do Senado capacidade de arcar com o pagamento de pensão alimentícia”, disse o ministro.
Sobre a acusação de falsidade ideológica e uso de documento falso, Fachin entendeu que o crime prescreveu em 2015, oito anos depois de a infração ter sido cometida.
Durante o julgamento, o advogado Aristides Junqueira, defensor do senador, defendeu que não há provas para o recebimento da denúncia. “Quando se recebe uma denúncia inepta o constrangimento é ilegal. Não há indícios suficientes sequer para o recebimento da denúncia”, disse Junqueira.
Denúncia
Na denúncia formalizada em 2013, a PGR acusou Renan dos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, por utilizar meios fraudulentos para justificar a origem de R$ 16,5 mil pagos mensalmente à jornalista Mônica Veloso entre janeiro de 2004 e dezembro de 2006, segundo a procuradoria.
Em processo aberto no Conselho de Ética do Senado em que o escândalo veio à tona, em 2007, Renan apresentou recibos de venda de gado para comprovar uma renda compatível com os pagamentos. Segundo laudo pericial da PGR, os documentos são falsos e não correspondem a transações comerciais verdadeiras. Um dos compradores teria negado expressamente a compra de cabeças de gado do senador.
A PGR acusou ainda Renan do crime de peculato, por ter desviado, entre janeiro e julho de 2005, a verba indenizatória a que tem direito como senador. Apesar de ter apresentado notas fiscais para comprovar o aluguel de dois veículos, os investigadores alegam que os documentos, no valor de R$ 6,4 mil cada, são fraudulentos.
“Não foram encontrados lançamentos que possam comprovar a entrada e saída de valores [nas contas da locadora de veículos e do senador], situação que comprova que a prestação de serviços não ocorreu”, disse o vice-procurador-geral da República, José Bonifácio Borges de Andrada, ao ler o relatório da PGR, durante a sessão.