Ao acolher liminarmente ação popular para barrar Moreira Franco na Secretaria-Geral da Presidência, o juiz Eduardo Rocha Penteado, da 14ª Vara Federal de Brasília, destacou que o aliado do presidente Michel Temer é citado 'com conteúdo comprometedor', na delação da empreiteira Odebrecht.
A tese da ação popular é que o presidente, ao nomear Moreira Franco para a Secretaria-Geral, lhe conferiu prerrogativa de foro privilegiado perante a Corte máxima.
"É dos autos que Wellington Moreira Franco foi mencionado, com conteúdo comprometedor, na delação da Odebrecht no âmbito da Operação Lava-Jato. É dos autos, também, que a sua nomeação como Ministro de Estado ocorreu apenas três dias após a homologação das delações, o que implicará na mudança de foro", destaca o juiz.
Em sua decisão, o juiz federal invocou a decisão do ministro Gilmar Mendes que, em março, no Mandado de Segurança nº 34.070/DF, vetou o ex-presidente Lula na Casa Civil de Dilma.
Na ocasião, o ministro reconheceu que 'consubstancia desvio de finalidade o ato do Presidente da República que nomeia ministro de Estado com o propósito de conferir a este foro por prerrogativa de função'.
"Sendo assim, indícios análogos aos que justificaram o afastamento determinado no Mandado de Segurança nº 34.070/DF se fazem presentes no caso concreto", decidiu Penteado.
O juiz Eduardo Penteado anota que a ação popular relata que 'após a homologação da delação premiada da Odebrecht no âmbito da Operação Lava-Jato, efetivada em 30 de janeiro de 2017 pela ministra Cármen Lúcia, o presidente da República Michel Temer, em 2 de fevereiro de 2017, conferiu à Secretaria-Geral da Presidência o status de Ministério por intermédio da Medida Provisória nº 768 e, ato contínuo, nomeou Ministro um dos delatados, o senhor Wellington Moreira Franco, conferindo-lhe, assim, foro por prerrogativa de função'.
O juiz federal destaca que o ministro de Temer é citado na delação da empreiteira Odebrecht.