Brasília, 24 (AE), 24 - Seis medidas provisórias (MPs) foram aprovadas em pouco mais de duas horas de sessão na Câmara dos Deputados nesta quarta-feira, 24. O pacote de MPs passou facilmente em razão da ausência da oposição, que deixou o Plenário como forma de protesto contra um decreto publicado pelo presidente Michel Temer que prevê o emprego das Forças Armadas na Esplanada dos Ministérios entre 24 e 31 de maio.
Os deputados governistas aproveitaram a ausência e aprovaram as MPs 759, 760, 761, 762, 764 e 767. A 762 é a medida que prorroga a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), beneficiando mercadorias cuja origem ou destino final seja porto localizado nas regiões Norte ou Nordeste do País.
Já a MP 761 muda as regras do Programa de Proteção ao Emprego (PPE), permitindo a contratação de idosos, estagiários, pessoas com deficiência e ex-presidiários pelas empresas participantes do programa, destinado àquelas companhias em situação de dificuldade econômico-financeira por meio da redução de salários e de jornada de trabalho. A MP também muda o nome do PPE para Programa Seguro-Emprego (PSE).
A Medida Provisória 764, por sua vez, autoriza desconto na compra de bens e serviços com pagamento à vista, proibindo contratos de prestadoras de serviço de excluírem essa possibilidade conforme a forma de pagamento (dinheiro, cartão de crédito ou cheque).
Outra MP aprovada, a 760, muda as regras de acesso de praças ao posto de oficial nos quadros da PM e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal.
Além disso, os deputados aprovaram a MP 767, que aumenta as carências para a concessão do auxílio-doença, da aposentadoria por invalidez e do salário-maternidade no caso de o segurado perder essa condição junto ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e retomá-la posteriormente.
Por fim, a base do governo aprovou quase na íntegra o texto da MP 759. A medida impõe novas regras para regularização de terras da União ocupadas na Amazônia Legal e estabelece novos procedimentos para regularização fundiária urbana no Brasil. Na prática, o texto autoriza os moradores de áreas irregulares a obter a escritura de suas casas e cria a figura jurídica do direito de laje.
(Renan Truffi)