O senador mineiro Carlos Viana apresentou um projeto de lei (PL 2431/24) que visa responsabilizar provedores de redes sociais por danos sofridos por seus usuários decorrentes de anúncios falsos.
Em sua justificativa, o parlamentar cita os seguintes exemplos desses anúncios: promessas de ganhos financeiros irreais em investimentos; uso de imagens de celebridades para promover produtos ou serviços de qualidade duvidosa, ou sem eficácia; direcionamento a contatos falsos de instituições financeiras conhecidas; ofertas que direcionam o consumidor a páginas falsas que simulam serem grandes varejistas; ofertas de emprego e cursos suspeitos.
Segundo ele, as leis aprovadas antes da revolução digital não são eficazes para a proteção dos consumidores contra essas práticas fraudulentas. Acrescenta que tanto a lei (Marco Civil da Internet) quanto a jurisprudência, principalmente a do STJ (Superior Tribunal de Justiça), isentam as plataformas dos problemas gerados por conteúdo criado por terceiros, mesmo elas tendo grande lucro com os anúncios.
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Não há dúvidas sobre a pertinência do tema. O modelo de negócio das plataformas, sejam redes sociais, provedores de busca ou aplicativos de mensagens, favorecem esse cenário.
Vejamos o funcionamento do tráfego pago do Google, por exemplo. A empresa comercializa as palavras-chave para qualquer um que deseja produzir um conteúdo patrocinado. Golpistas podem as adquirir e seus anúncios acabam sendo exibidos no topo da página de busca. Com isso, a chance de acesso ao conteúdo pelas vítimas é maior.
As plataformas argumentam que não são sequer intermediárias dos negócios entre anunciante e usuário. E que não podem ser responsabilizadas por danos, pois não têm nenhuma ingerência ou controle prévio sobre a veracidade, ou idoneidade dos conteúdos que exibem. Sabemos, porém, que há uma gestão do tráfego pelos algoritmos dos provedores e, que mesmo alertados da existência de conteúdo fraudulento, os links são mantidos nas plataformas.
O PL 2431/24, portanto, poderia alterar esse panorama. O problema é que essa matéria já está inclusa em outro projeto que aguarda aprovação da Câmara dos Deputados. Trata-se do PL 2630/20 que institui a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet. Ele é mais conhecido como PL das Fake News.
Seu texto original prevê entre outras medidas a obrigação dos provedores de confirmar a identificação dos anunciantes sob pena de serem responsabilizados solidariamente por danos por eles causados. Podem ser responsabilizados civilmente, serem obrigados a pagar multas e até serem proibidos de exercer a atividade.
Vale lembrar, porém, que no dia 5 de junho, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, instaurou um Grupo de Trabalho para propor uma nova versão para o texto.
Há um receio de que o texto original seja desfigurado. Assim, a depender das alterações realizadas, novas propostas como a do senador mineiro serão necessárias.
O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio da Tríplice Marcas e Patentes e do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia.
Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o e-mail lfelipeadvrr@gmail.com