Direito e Inovação em 2025. O que vem por aí
Projeções de novas leis e de decisões judiciais
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SIGA NOTodo início de ano é marcado por projeções nas mais diversas áreas. Economistas e agentes do mercado financeiro, por exemplo, costumam traçar um panorama possível sobre questões fiscais, monetárias e cambiais. Analistas políticos tentam antever o desempenho do governo e a conjectura da política interna e de outros países. E astrólogos, geralmente, se ocupam com previsões sobre a trajetória de celebridades (ou subcelebridades), influencers e esportistas.
Podemos tentar aqui, também, fazer algumas projeções para o campo jurídico, baseadas em leis que entraram em vigor recentemente, projetos que poderão ser aprovados e decisões do judiciário.
Comecemos pelo projeto que regula a IA (inteligência artificial) no Brasil. Após ser aprovado pelo Senado em dezembro do ano passado, ele foi enviado para ser votado pela Câmara. Seu texto traz normas gerais sobre o tema. Destacam-se as regras que obrigam uma classificação de risco para os sistemas e regras para garantir a proteção de direitos autorais relativos a fontes utilizadas para o treinamento das IAs generativas.
Outro tema que merecerá grande atenção é a regulação das bets. Desde 29 de dezembro de 2023, está em vigor a Lei 14.790, popularmente conhecida como “Lei das Bets”. Entretanto, ao que parece, suas normas não têm sido suficientes para a regulação eficaz da atividade.
Ao analisar duas ações que contestam a constitucionalidade da lei (ADIs 7721 e 7723), o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a criação, pelo governo, de ferramentas para impedir beneficiários de programas sociais, como o Bolsa Família e o BPC (Benefício de Prestação Continuada), de usar esses recursos para fazer apostas esportivas. Além disso, o STF determinou a entrada em vigor antecipadamente de medidas que proíbem a publicidade e propaganda direcionadas a crianças e adolescentes.
Ainda no campo legislativo, há uma grande expectativa entre os juristas sobre o andamento do anteprojeto da reforma do Código Civil, que foi apresentado em abril deste ano por uma comissão criada pelo Senado. A proposta sugere alterações em regras do direito de família e sucessões, direito empresarial, direito contratual e responsabilidade civil. Dentre as novidades apresentadas pela comissão está uma seção para tratar do direito digital, prevendo normas sobre patrimônio e herança digital, liberdade de expressão, proteção à criança no ambiente digital, inteligência artificial, entre outras.
Por falar em direito digital, está prevista para 2025 a conclusão do julgamento, pelo STF, sobre a responsabilização das plataformas digitais em relação a conteúdos publicados por terceiros. Trata-se da análise da constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12965/14). Após os votos dos ministros Dias Toffoli, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso, o julgamento foi suspenso em razão de um pedido de vistas do ministro André Mendonça.
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Do judiciário, esperamos ainda manifestações sobre a chamada economia de compartilhamento, que inclui serviços como Uber, Buser, iFood, Airbnb e outros. No STF, por exemplo, está para ser julgada a discussão sobre a existência de vínculo empregatício entre os motoristas de aplicativos e as plataformas. Já o Superior Tribunal Justiça (STJ) poderá definir sobre a regularidade ou legalidade dos serviços prestados pela Buser.
O autor desta coluna é Advogado, Especialista e Mestre em Direito Empresarial. É sócio da Tríplice Marcas e Patentes e do escritório Ribeiro Rodrigues Advocacia.
Sugestões e dúvidas podem ser enviadas para o email lfelipeadvrr@gmail.com