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Rosane Ferreira
Rosane Ferreira
Advogada especializada nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Relações de Consumo, Mestre em Ciências da Religião. Ex -colunista ( por 11 anos) - Coluna Direito de Família no Jornal da Alterosa.
DIREITO SIMPLES ASSIM

Você tem pet e cuida dele? Animais domésticos tem proteção legal

Abandonar ou maltratar fisicamente os animais domésticos constitui crime conforme previsto em lei

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Nos tempos atuais em que as pessoas se encontram sozinhas, seja por opção ou por circunstâncias da vida (solitude ou solidão), é muito comum trazerem para sua companhia animais domésticos como cães, gatos e outros. Certamente que não só elas, mas também grupos familiares têm buscado a inserção desses animais em suas vidas.

 

 

Mas se falarmos exclusivamente dos cães e gatos estaremos diante de uma tutela que durará entre 10 e 20 anos de vida desses animais. E nesse período, todo cuidado e atenção com alimentação, veterinário, vacinas, remédios, higiene, acomodação e outros, são necessários.

 

Sim, eles podem se acidentar, adoecer, vão envelhecer e tudo isso gera uma despesa fixa, que muitas vezes pesa no orçamento.

 

 

É claro que esse custo é plenamente compensado pelo carinho que eles devotam aos seus tutores. Eles se tornam verdadeiros membros da família e atualmente são temas de demandas judiciais em processos de divórcio, tamanho é o apego.

 

 

São reconhecidos por leis como animais não humanos sencientes, ou seja, capazes de sentirem, sofrimento e dor. Assim sendo, não podem ser tratados como coisa. Em Minas Gerais por exemplo, temos a Lei 23724/2 que traz essa disposição e no Projeto de reforma do Código Civil em curso consta no art 82.

 

Mas infelizmente hoje pautaremos nossa fala naqueles animais que recebem maus-tratos. Pois existem pessoas que não tomam o cuidado de refletir sobre tudo o que dissemos até aqui antes de adotar um pet. Ao se arrependerem resolvem soltá-los, abandoná-los nos espaços públicos ou, mesmo que não o façam, os deixam sem a devida assistência, acontecendo casos de espancamento e outras violências.

 

 

A CRF/88 no seu art. 225 §1º, Inciso VII determina que o Poder Público tem como dever de proteção da fauna e da flora. E desde 1998 está em vigor a Lei 9.605 que estabelece sanções com possibilidade de detenção de três meses a um ano e multa para quem cometer maus-tratos a animais de forma geral.

 

Em 2020 a Lei 14.064 trouxe o aumento da pena para reclusão de dois a cinco anos para maus-tratos a cães e gatos.

 

 

É preciso tomar medidas para proteção dos animais, programa de educação da população nesse sentido. O Estado deve ampliar programas de castração dos animais que vivem na rua, bem como de abrigá-los devidamente para promoção da adoção consciente.

 

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Se você pretende entender um pouco mais desse assunto, acesse o podcast do Direito Simples Assim no YouTube do Portal Uai, pois lá conversamos com a Dra. Carolina Amorim advogada especialista em Direito Animal.

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