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Imposto de renda MEI: o erro que pode te colocar na malha fina mesmo em dia

Mesmo pagando o DAS certinho, o MEI pode ter que declarar imposto de renda. Descubra quando, como e o que acontece se você não fizer isso.

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Por Alexia Diniz

Carlos trabalha como encanador e é MEI (Microempreendedor Individual) há dois anos. Ele paga o DAS todo mês, fez a declaração anual do MEI no prazo e achava que estava 100% certo com o Leão. Até que, de repente, recebeu uma notificação da Receita Federal: precisava declarar o imposto de renda MEI como pessoa física.

Ele ficou confuso. "Como assim? Eu já faço a declaração do MEI todo ano!". E essa dúvida é mais comum do que parece.

Muitos microempreendedores acreditam que basta pagar o DAS para ficar em dia com a Receita. Mas não é bem assim. Em alguns casos, o MEI também precisa declarar o imposto de renda como pessoa física, e ignorar isso pode gerar problemas.


Qual a diferença entre declaração do MEI e imposto de renda MEI?

Vamos simplificar:

  • Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI): é uma obrigação de todo microempreendedor, todo ano. Você informa o quanto faturou no ano anterior, mesmo que tenha sido R$0. Não envolve cálculo de imposto.

  • Imposto de renda MEI (pessoa física): aqui você declara seus rendimentos como cidadão. E se a sua renda (retirada de lucros) ultrapassar o limite da Receita, você entra na regra de declaração de impostos como qualquer outra pessoa.

Ou seja: são declarações diferentes, com objetivos diferentes, feitas em plataformas diferentes. E sim, às vezes você tem que fazer as duas.

Quando o MEI precisa declarar imposto de renda?

Se você é MEI e em 2024 teve:

  • Rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90;

  • Rendimentos isentos acima de R$200 mil.

Então você pode sim ter que declarar o imposto de renda como pessoa física.

Isso acontece porque parte do que você recebe pode ser considerado lucro isento e outra parte, rendimentos tributáveis, dependendo do seu faturamento e das suas despesas.

Como calcular o que precisa declarar

A Receita considera que parte do lucro do MEI é isento e parte pode ser tributável. Para descobrir isso, você precisa separar:

  • Receita bruta anual (quanto o MEI faturou no ano);

  • Despesas do negócio (comprovadas com nota fiscal);

  • Percentual de Isenção.

O percentual de isenção varia conforme a atividade:

  • 8% para comércio e indústria;

  • 16% para transporte de passageiros;

  • 32% para serviços em geral.

O que passar desse percentual, menos o valor das despesas do negócio, pode ser tributável. 

Por exemplo:

Bruno é MEI e trabalha como cabelereiro. Em 2024, ele recebeu R$80.000 com seus serviços. Como a Receita considera que quem presta serviço pode ter até 32% do valor isento de imposto, Bruno tem R$25.600 livres de tributação, que deve ser declarado em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”

E além disso ele teve R$10.000 reais de compra de produto para seus atendimentos, ou seja, deve considerar como lucro o valor de:

Rendimento tributável do MEI = receita bruta – parcela de isenção – despesas

Rendimento tributável do MEI = 80.000,00 – 25.600,00 – 10.000,00 = 44.400,00


Tendo em vista que o lucro foi de R$44.400, Bruno está acima do limite de rendimentos tributáveis (R$30.639,90), então deve fazer a declaração do imposto de renda em 2025.

Em resumo: não é porque você é MEI que todo o seu ganho está isento. Tem um limite, e o que passa desse limite pode precisar ser declarado.

Como declarar imposto de renda MEI (pessoa física)?

Se você identificou que precisa declarar, siga este passo a passo:

  1. Acesse o programa do Imposto de Renda da Receita Federal, o Aplicativo da  Receita Federal ou você pode declarar dentro do Gov.br;

  2. Vá em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e informe o valor do lucro da empresa isento, no caso do Bruno ele iria informar R$25.600,00;

  3. Se houver valor tributável, informe em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, R$44.400,00 seria o valor de Rendimentos Tributáveis do Bruno;

  4. Complete as demais informações como qualquer contribuinte (dependentes, bens, despesas com saúde, lembrando que na declaração do IR consideramos nossas informações pessoais, não as da empresa);

  5. Envie a declaração até o prazo.

Importante: isso é diferente da DASN-SIMEI, que você faz no Portal do Empreendedor.


Qual a diferença entre ser MEI ou CLT na hora da DIRPF?

A principal diferença na hora de declarar seu imposto de renda sendo MEI ou CLT, está na declaração de rendimentos não tributáveis, uma vez que o MEI tem o percentual de isenção no cálculo da renda tributável do Imposto de Renda.

O que acontece se o MEI não declarar o imposto de renda?

Se você se enquadra nas regras para declarar imposto de renda e não enviar a declaração:

  • Pode cair na malha fina;

  • Pagar multa de 1% ao mês sobre o valor devido (limitado a 20%);

  • Ter dificuldades com empréstimos, financiamento e CPF restrito;

  • Ficar impedido de emitir certidões negativas, por exemplo como a Certidão Negativa de Débito (CND), que afirma que a pessoa não tem dívidas em seu nome. Pode ser necessária, por exemplo, para receber o benefício do Prouni, para que sua faculdade seja financiada pelo governo.

A boa notícia? Se você regularizar logo, as penalidades podem ser reduzidas.

O que significa cair na malha fina?

Cair na malha fina é quando a Receita Federal encontra algum erro ou desconfiança na sua declaração e decide conferir melhor. Pode ser porque você esqueceu de informar alguma renda, errou em algum valor ou nem enviou a declaração.

Quando isso acontece, seu CPF pode ficar com pendências. Isso atrapalha se você quiser fazer um financiamento, pedir empréstimo ou até receber restituição.

O Banco Central definiu que CPF inativos e irregulares, não podem ser usados em chave pix, na tentativa de barrar fraudes e golpes. Mas caso você caia na malha fina, pode acabar sendo prejudicado por essa medida.

Para resolver a situação do seu CPF, será preciso corrigir as informações da sua declaração do IR e justificar os dados diretamente com a Receita.

O novo limite de faturamento do MEI vai mudar o imposto de renda?

Com a proposta de aumento do teto de MEI para R$ 130 mil em 2025, muitos microempreendedores têm dúvidas:

  • Quando começa a valer? Ainda depende de aprovação no Congresso;

  • O que muda na prática? Se o novo teto for aprovado, mais pessoas poderão ser MEI sem ultrapassar o limite e, com isso, pode haver mais casos em que será necessário declarar o imposto de renda MEI como pessoa física.

Conclusão: como se manter em dia com o imposto de renda MEI

Mesmo que você esteja com o DAS em dia e faça a declaração anual do MEI, ainda assim pode precisar declarar o imposto de renda como pessoa física. Esse é um ponto que muita gente não sabe, e por isso, acaba se complicando com a Receita.

Você pode cair na malha fina por declarar seus ganhos de maneira incorreta. A Receita analisa quanto você recebeu de lucro e o quanto disso é considerado isento ou tributável. Se você ultrapassar o limite de lucro isento, tem sim que declarar o imposto de renda do MEI.

Para evitar problemas:

  • Acompanhe seu faturamento ao longo do ano;

  • Guarde comprovantes de despesas do negócio;

  • Calcule seu lucro com base nas regras da Receita;

  • E, se estiver em dúvida, procure um contador ou use ferramentas online confiáveis.

A boa notícia é que, com informação e organização, você consegue ficar em dia com o Leão sem sustos. E se o novo teto de 130mil for aprovado, mais MEIs precisarão entender essas regras para não pagar imposto à toa ou deixar de pagar quando deveriam.

Portanto, fique atento, compartilhe esse conteúdo com outros microempreendedores e garanta a tranquilidade do seu negócio.

As opiniões expressas neste texto são de responsabilidade exclusiva do(a) autor(a) e não refletem, necessariamente, o posicionamento e a visão do Estado de Minas sobre o tema.

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