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Luciana Atheniense
Luciana Atheniense
VIAJANDO DIREITO

Confira dicas para o transporte aéreo

Conhecer seus direitos é fundamental para evitar imprevistos e resolver problemas de forma segura e eficaz

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Viajar de avião exige planejamento e atenção aos detalhes para garantir uma experiência tranquila. Apesar das legislações específicas sobre transporte aéreo, como o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Resolução nº 400 da ANAC, é importante destacar que essas normas não excluem a vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

 

Nesse contexto, o passageiro aéreo é reconhecido como consumidor e a companhia aérea como fornecedora de serviço, devendo seguir as obrigações previstas em ambas as legislações. Conhecer seus direitos é fundamental para evitar imprevistos e resolver problemas de forma segura e eficaz.

 


Dicas para Transporte Aéreo


- Chegada Antecipada


Compareça ao embarque com a antecedência recomendada pela companhia aérea.


- Documentos Pessoais


Mantenha seus documentos em local de fácil acesso para apresentação imediata.


- Atraso ou Cancelamento de Voo


Solicite um documento oficial da companhia aérea informando o motivo do atraso ou cancelamento. Em caso de cancelamento, a empresa é obrigada a reacomodar o passageiro em voo próprio ou de terceiros na primeira oportunidade até o destino contratado.


Assistência Material

  • Atraso de 2 horas: Direito a alimentação.
  • Atraso de 4 horas ou mais com pernoite: Direito a hospedagem e traslado.


- Itens de Valor


Transporte joias, documentos importantes e eletrônicos sempre na bagagem de mão.


- Mau Atendimento


Registre reclamações nos canais oficiais da companhia ou na plataforma consumidor.gov.br.


- Identificação da Bagagem


Identifique a bagagem interna e externamente. Em caso de extravio, formalize a reclamação imediatamente.


- Comprovantes de Voo


Guarde todos os comprovantes para eventuais reclamações ou reembolsos.


- Achados e Perdidos


Caso perca algo no aeroporto, procure o setor de achados e perdidos para recuperar o item.


O transporte aéreo é regulamentado por normas específicas, como o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Resolução nº 400 da ANAC, mas isso não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que amplia as garantias dos passageiros aéreos enquanto consumidores. Planejar-se, seguir as orientações e, quando necessário, acionar os mecanismos previstos em lei, garante que seus direitos sejam respeitados e proporciona uma viagem mais tranquila e segura.

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