Confira dicas para o transporte aéreo
Conhecer seus direitos é fundamental para evitar imprevistos e resolver problemas de forma segura e eficaz
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SIGA NOViajar de avião exige planejamento e atenção aos detalhes para garantir uma experiência tranquila. Apesar das legislações específicas sobre transporte aéreo, como o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Resolução nº 400 da ANAC, é importante destacar que essas normas não excluem a vigência do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Nesse contexto, o passageiro aéreo é reconhecido como consumidor e a companhia aérea como fornecedora de serviço, devendo seguir as obrigações previstas em ambas as legislações. Conhecer seus direitos é fundamental para evitar imprevistos e resolver problemas de forma segura e eficaz.
Dicas para Transporte Aéreo
- Chegada Antecipada
Compareça ao embarque com a antecedência recomendada pela companhia aérea.
- Documentos Pessoais
Mantenha seus documentos em local de fácil acesso para apresentação imediata.
- Atraso ou Cancelamento de Voo
Solicite um documento oficial da companhia aérea informando o motivo do atraso ou cancelamento. Em caso de cancelamento, a empresa é obrigada a reacomodar o passageiro em voo próprio ou de terceiros na primeira oportunidade até o destino contratado.
Assistência Material
- Atraso de 2 horas: Direito a alimentação.
- Atraso de 4 horas ou mais com pernoite: Direito a hospedagem e traslado.
- Itens de Valor
Transporte joias, documentos importantes e eletrônicos sempre na bagagem de mão.
- Mau Atendimento
Registre reclamações nos canais oficiais da companhia ou na plataforma consumidor.gov.br.
- Identificação da Bagagem
Identifique a bagagem interna e externamente. Em caso de extravio, formalize a reclamação imediatamente.
- Comprovantes de Voo
Guarde todos os comprovantes para eventuais reclamações ou reembolsos.
- Achados e Perdidos
Caso perca algo no aeroporto, procure o setor de achados e perdidos para recuperar o item.
O transporte aéreo é regulamentado por normas específicas, como o Código Brasileiro de Aeronáutica e a Resolução nº 400 da ANAC, mas isso não afasta a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que amplia as garantias dos passageiros aéreos enquanto consumidores. Planejar-se, seguir as orientações e, quando necessário, acionar os mecanismos previstos em lei, garante que seus direitos sejam respeitados e proporciona uma viagem mais tranquila e segura.