Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios teve como tema o agravamento da situação financeira dos municípios -  (crédito: Ricardo Stuckert/PR)

Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios teve como tema o agravamento da situação financeira dos municípios

crédito: Ricardo Stuckert/PR

 

O agravamento da situação financeira dos municípios foi o tema que mais se destacou no noticiário econômico dos últimos dias, em parte pela realização da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, promovida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM).


Essa crise teve origem lá atrás na Assembleia Constituinte de 1988, e vem piorando ao longo do tempo, basicamente porque esses entes passaram a assumir um volume cada vez maior de obrigações nas áreas de saúde, educação e assistência social. Para atuar ali de forma mais incisiva, foi necessário contratar um número bem maior de servidores, embora sem uma definição clara e adequada das fontes de custeio de vários custos adicionais incorridos, algo que, idealmente, deveria ter surgido naturalmente como parte do mesmo processo.

 


E juntamente com o que ocorresse com o pessoal ativo, uma consequência inevitável seria a disparada dos gastos previdenciários que se seguiu ao crescimento dessas contratações, sem falar no aumento dos dispêndios com contribuições sobre a folha de pagamento junto ao INSS.

 


Já nos regimes próprios municipais, a taxa média de crescimento real desses gastos foi de chocantes 12,5% a.a. em 2011-18, bem acima das demais. Daí a importância do equacionamento dos elevados déficits previdenciários que se seguiram.

 


Enquanto isso, sem providências para evitar o que se seguiria, o espaço para os demais gastos, em todos os entes públicos, se estreitou significativamente, de forma tal que a taxa média de crescimento dos investimentos públicos agregados em infraestrutura acabou desabando para -5,4% ao ano em 2010-22. E não foi por outra razão que a taxa média de crescimento do PIB, que nos anos 1970 oscilava em torno de 7% ao ano, acabaria desabando para 1,2% ao ano em 2010-22.

 

 


Um ponto importante a destacar é que, como na previdência municipal predomina o Regime Geral, com contribuição patronal de 20% sobre a folha, seguiram-se, do que foi dito acima, gastos bem mais elevados com tais contribuições à previdência social que os municípios passaram a desembolsar. Por conta disso, ganhou bastante espaço no debate a importância da desoneração da folha.

 


O acúmulo de tamanhos gastos adicionais nos municípios acabou levando à suspensão não previamente combinada de pagamentos relacionados com as próprias contribuições patronais à previdência social, ou, no caso dos que tinham regimes próprios, aos respectivos fundos, sem falar em obrigações ligadas a precatórios. Daí ter surgido o montante chocante de quase R$ 500 bilhões de dívidas à parte da contração convencional (sendo R$ 250 bilhões de dívidas contraídas junto ao Regime Geral, 50 bilhões aos Regimes Próprios e R$ 196 bilhões para precatórios), à espera de alguma solução.

 


Em reação ao elevado crescimento dos passivos atuariais consolidados em si (hoje alcançando o montante de cerca de R$ 1,1 trilhão), em face dos novos compromissos assumidos com aposentadorias e pensões, a saída é conhecida e se chama “equacionamento previdenciário”, outro nome para a tentativa de zerar os passivos atuariais, algo que, sem soluções rápidas, acabará ficando cada vez mais complicado.

 


O que já foi feito na direção de arrumar a casa? Devem-se destacar os ingentes esforços da CNM, que vem apresentando diagnósticos relevantes sobre o assunto, propondo o citado equacionamento previdenciário, assessorando grupos de municípios na busca de soluções, fazendo gestões cuidadosas, mas incisivas, junto ao meio político em geral, alertando para o fato de que vários municípios teriam assumido elevados compromissos financeiros na área de gastos sociais sem fontes adequadas de custeio, o que tende automaticamente a levar ao aumento formal ou informal de endividamento. E a busca de um equacionamento definitivo da situação fiscal em um sentido amplo, sem precisar recorrer a soluções irregulares ou atípicas (como a mera suspensão de pagamentos).

 


Vem também defendendo insistentemente uma proposta de desoneração da tributação sobre a folha de pagamento junto ao INSS, que parece evoluir para um final favorável aos entes subnacionais, acreditando-se na possibilidade de uma solução de consenso entre as partes envolvidas no prazo de 60 dias.

 


Para concluir, na sua Emenda nº 6, a PEC que vem de ser encaminhada tem 6 medidas de sustentabilidade fiscal dos municípios e uma medida de compensação para a União, por falta de estimativa de impacto de medidas e por não ter as necessárias medidas compensatórias, exigências legais essas que não tinham sido cumpridas: 1) Modelo de desoneração da contribuição para o Regime Geral, que começa com 8% e vai progredindo ao longo dos anos; 2) Parcelamento especial das dívidas dos municípios, que, além do passivo atuarial, têm uma dívida muito grande junto ao Regime Geral e no que se refere a precatórios; 3) Novo modelo de quitação de precatórios (diante do valor elevado dos precatórios, limitar o seu pagamento a um percentual factível de sua receita corrente liquida sem deixar que os que têm o direito a recebê-los não tenham de esperar por um período demasiadamente longo);4) Equiparação das regras dos regimes próprios dos municípios às da União, algo que deveria ter sido feito no esforço de 2019; 5) Prorrogação da desvinculação de receitas dos municípios até 2032, incluindo as contribuições, para aumentar o respectivo fôlego; 6) Algumas regras para tornar mais claro o aporte de ativos, pois não cabe cobrança de Pasep sobre os recursos dos regimes próprios de previdência.

 


(O tema deste artigo será debatido nesta terça (28), às 11h, e você pode acompanhar)