Senado aprovou a PEC nº 66/23, que equiparou as regras de benefícios dos servidores municipais e estaduais às da União -  (crédito: Jonas Pereira/Agência Senado)

Senado aprovou a PEC nº 66/23, que equiparou as regras de benefícios dos servidores municipais e estaduais às da União

crédito: Jonas Pereira/Agência Senado

Ao se aproximarem as eleições de 2024, a situação financeira dos municípios havia se deteriorado bastante, devido aos gigantescos déficits previdenciários vigentes e a reajustes concedidos ao piso dos professores. Atualmente, 2.118 municípios, incluindo as capitais, têm Regimes Próprios de Previdência (RPPS), mas apenas 1/3 já implementou a reforma da vez. Por isso mesmo é que o déficit atuarial dos RPPS municipais soma hoje não menos que R$ 1,1 trilhão. E que a iniciativa da EC 103/19, de conferir autonomia aos municípios para equilibrarem seus regimes previdenciários a partir da reforma de benefícios não vingou. Nesse sentido, merece aplausos a aprovação pelo Senado da PEC nº 66/23, que equiparou as regras de benefícios dos servidores municipais e estaduais às da União. Essa medida tem o potencial de reduzir o déficit atuarial municipal em cerca de R$ 300 bilhões. A PEC também trata de outros temas, e não por acaso tem sido considerada a PEC da Sustentabilidade Fiscal dos municípios. Resta agora à Câmara ratificar o texto aprovado pelo Senado.

 


Um município de peso que hoje se destaca em termos de responsabilidade previdenciária é São Paulo, que aprovou ampla e efetiva reforma das regras de benefícios e do custeio da previdência. Foi criado um regime de capitalização que garante, de um lado, que no futuro haverá recursos para pagar as aposentadorias dos servidores e suas pensões, e, de outro, que o município não precisará mais cobrir as insuficiências financeiras da previdência. Aliás, essa insuficiência já caiu para menos da metade do que era em 2021, último ano antes da implementação da reforma previdenciária. O déficit atuarial que era de R$ 170 bilhões caiu para R$ 78 bilhões em 2024.

 


Todavia, o STF está julgando 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade ajuizadas contra a Emenda Constitucional nº 103, de 2019, por diversas entidades representativas de servidores e magistrados, membros do ministério público e pelo PT. O resultado do julgamento será proferido após o voto do Ministro Gilmar Mendes.

 


Em função de todas essas mudanças constitucionais e legais, bem como da fiscalização pelo Ministério da Previdência Social (MPS) e pelos tribunais de contas, praticamente todos os RPPS municipais são hoje capitalizados e implementaram planos de equacionamento dos déficits atuariais. Grande parte desses planos são mediante alíquotas suplementares patronais pelo prazo de 35 anos, de acordo com a regulamentação do MPS. Na média, essas alíquotas suplementares à alíquota patronal normal estão em 16%. Porém em entes com déficits maiores chega-se ao extremo de alíquotas suplementares de 112,21%.

 


Todos os anos são feitas novas avaliações atuariais. Surgindo novos déficits, os respectivos planos de amortização devem ser refeitos, em geral mediante a ampliação das alíquotas suplementares patronais.
Caso o STF mantenha a tendência de considerar inconstitucionais importantes pontos do custeio dos RPPS, grande número de entes apresentará na sua próxima avaliação atuarial déficits significativos que deverão levar a uma substancial elevação nas suas alíquotas suplementares, ampliando ainda mais o peso da previdência sobre entes já combalidos em relação à sua sustentabilidade fiscal. Isso colocará em sério risco todo o esforço feito nos últimos 25 anos para capitalizar e trazer equilíbrio financeiro e atuarial aos RPPS municipais, princípio esse já consolidado na Constituição.

 

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