Em 15 de agosto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução n. 569, que alterou as regras do Diário Judicial Eletrônico (DJE). A partir de agora, somente as citações e intimações pessoais das partes ou de terceiros, com exceção da citação por edital, serão realizadas pelo DJE. Isto quer dizer que os atos processuais a serem realizados pelos advogados das partes e que não exigem intimação pessoal continuarão sendo tratados através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN). Outra alteração é que as pessoas de direito público serão consideradas citadas após dez dias corridos da publicação de sua citação. Já para as pessoas jurídicas de direito privado continua prevalecendo que uma vez expirado o prazo de três dias úteis da publicação da citação, sem que a pessoa jurídica tenha dado ciência da mesma, será citada por outro meio (postal, oficial de justiça, precatória, etc.).


3º CONGRESSO DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS


O Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (CESA), que tem à frente o advogado Gustavo Brigagão, realizará nos dias 5 e 6 de setembro, em Salvador (BA), o 3º Congresso Cesa das Sociedades de Advogados. Em pauta temas como a Reforma do Código Civil e a Reforma Tributária e seus impactos para as sociedades de advogados, Reforma do Contencioso Tributário, entre outros.


STF MANTÉM ICMS PARA OPTANTES DO SIMPLES


O STF, em decisão na ADI 6030, considerou válida a lei complementar 123/2006, na parte que obriga as pequenas e micro empresas, optantes do Simples Nacional, que fizerem operações interestaduais a recolherem a diferença entre as alíquotas entre as operações internas e externas. A ação direta de inconstitucionalidade proposta pelo Conselho Federal da OAB foi negada por voto do ministro Gilmar Mendes, acompanhado pela maioria dos seus pares. Com isto, a Alta Corte considerou válido, nesse tipo de operação, que, como o ICMS não pode ser creditado pelas empresas optantes pelo Simples, quando antecipado é devida a “diferença entre a alíquota interna e a interestadual”.