O CNJ – Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 591/2024 que autoriza que “todos os processos judiciais e administrativos em trâmite em órgãos colegiados poderão, a critério do relator, ser submetidos a julgamento eletrônico”, ou seja, “em ambiente virtual de forma assíncrona”. Ou seja, o julgamento pode se dar, conforme entendimento do relator, em ambiente virtual sem que os julgadores e advogados dele participem no mesmo tempo e espaço. E fica facultado aos advogados encaminhar as sustentações orais gravadas, em áudio ou vídeo, até 48 horas antes de iniciado o julgamento. Tal Resolução, aprovada sem que o CNJ estivesse com sua composição integral, já que os representantes da advocacia e do Senado no Conselho estão para ser sabatinados pela Comissão de Constituição e Justiça, tem causado reações fortes da OAB, que considera que seu texto “tolhe uma das prerrogativas mais basilares do exercício da advocacia, que é a sustentação oral nos tribunais, que precisam ser sempre síncronas, ainda que por vídeo conferência, de viva voz, olhos nos olhos, na presença dos julgadores”, segundo o presidente da OAB/MG, Sérgio Leonardo. O Conselho Federal requereu ao Presidente do CNJ, Ministro Luís Roberto Barroso, a suspensão de tal Resolução, que entrará em vigor em 03 de fevereiro de 2025, para que seja rediscutida quando o CNJ estiver com sua composição completa. É o que se espera.
MULHERES NA OAB BALANÇO DAS ELEIÇÕES PELO BRASIL
Finalizadas as eleições nas 27 seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil, no triênio 2025/2027 serão 06 mulheres presidentes de seccional e 21 homens. As OABs dos estados da Bahia, Mato Grosso, Pernambuco, Ceará, Espírito Santo e Rio de Janeiro serão presididas por mulheres, o que é um feito inédito nestes quatro últimos. Já entre os 81 conselheiros federais eleitos, 34 são mulheres, contra 47 homens, o que significa um aumento de 48% de mulheres no conselho se comparado com as últimas eleições.