DESEMBARGADOR SEBASTIÃO GERALDO DE OLIVEIRA - 1º VICE-PRESIDENTE DO TRT- 3ª Região
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O Sr. está prestes a completar 40 anos de magistratura trabalhista. O que lhe fez optar pela carreira e como foi sua trajetória até chegar ao TRT-3ª Região?
Antes de ingressar na magistratura trabalhista, trabalhei por 10 anos na iniciativa privada, sendo que por oito anos atuei junto à matriz de uma grande empresa no Rio de Janeiro. Nesse período, como atuava na assessoria jurídica, fui atraído para o Direito do Trabalho e pelos métodos conciliatórios utilizados na Justiça do Trabalho. No ano de 1985, resolvi prestar concurso para o TRT da 3a Região na esperança de viabilizar o meu retorno para ficar próximo da minha família em Belo Horizonte. Para minha grande alegria, no dia 14 de abril de 1986, tomei posse como juiz do trabalho substituto no TRT-3, com a certeza que fiz a melhor opção para a minha carreira profissional.
Em 2002 o Sr. foi promovido por merecimento a desembargador e, atualmente, ocupa a 1a vice-presidência do TRT-3a Região, biênio 2024/2025. Conte-nos quais são as atribuições da 1a vice? E quais os projetos principais que está desenvolvendo e que pretende realizar em seu mandato?
Durante muito tempo preferi não ocupar cargo na administração do tribunal, mas em 2023 resolvi concorrer para ocupar a 1a vice-presidência. Pelo Regimento Interno do TRT, a 1a vice tem um feixe grande de atribuições, especialmente em um tribunal de grande porte. O primeiro projeto que priorizei foi o de melhorar os prazos para liberação dos despachos dos recursos de revista e dos agravos de instrumento. No primeiro ano, já conseguimos reduzir o prazo máximo para liberação do despacho para apenas quatro meses e baixamos sensivelmente o estoque de recursos para liberar. Tudo mediante um planejamento cuidadoso com o apoio decisivo da equipe do meu gabinete. Vamos encerrar o mês de janeiro de 2025 com todos os recursos de revista interpostos até o mês de setembro de 2024 liberados.
Além disso, acompanho pessoalmente todas as audiências de instrução dos dissídios coletivos e, felizmente, estamos conseguindo índices consideráveis de acordos coletivos.
Outra atividade, que requer atuação permanente da 1a vice-presidência, é o funcionamento dos Centros Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas -CEJUSC – do 1o e do 2o grau. Neste ano, ampliamos o CEJUSC do primeiro grau e estamos instalando CEJUSCs em quatro cidades do interior: Montes Claros, Coronel Fabriciano, Pouso Alegre e Juiz de Fora.
Estamos dedicando atenção ainda ao projeto de acelerar as uniformizações da jurisprudência entre as 11 turmas do nosso tribunal, seja por adesão voluntária ou por incidentes de uniformização na crescente política judiciária dos precedentes.
O Sr. é considerado uma das maiores autoridades do país em segurança do trabalho. O Brasil ainda tem problemas nessa área? Atualmente, quais os maiores desafios da segurança do trabalho no país e quais os tipos de acidentes que ocorrem com mais frequência? O que fazer para evitá-los?
O Brasil já foi campeão mundial nos índices de acidentes do trabalho. Atualmente, já conseguimos consideráveis progressos, mas longe de alcançar números aceitáveis. Nas pequenas e médias empresas são preocupantes os descuidos quanto à prevenção dos acidentes. Daí o acentuado volume de demandas envolvendo indenizações por acidentes do trabalho. Acidentes na área de transporte, no setor de saúde, na construção civil continuam com estatísticas elevadas. Além disso, cresceram as doenças ocupacionais relacionadas ao estresse, à ansiedade e à depressão. O principal ponto de atuação é criar verdadeiramente uma “cultura de prevenção”, visto que a grande maioria dos acidentes e doenças ocupacionais são previsíveis, e, portanto, são também preveníveis.
Em 2023, foram 15.127 casos de assédio moral e sexual na Justiça do Trabalho, contra 8.188 em 2022 e 5.847 em 2021. Pode-se dizer que houve um aumento realmente ou o que aumentou foi o número de denúncias? E assédios eleitorais, como foram em 2024, ano de eleições eleitorais?
Entendemos que houve primeiramente a elucidação da figura jurídica do assédio. No passado, as condutas abusivas nem eram percebidas com clareza. Com o passar do tempo, condutas que antigamente eram toleradas passaram a não ser mais admitidas. Está ficando na poeira da história a frase perversa do “manda quem pode, obedece quem tem juízo”. Quanto mais a justiça identifica condutas abusivas e condena o infrator, mais o direito se afirma e outras vítimas são encorajadas a buscar indenização.
Quanto ao assédio eleitoral, figura mais recente, já se localiza diversos julgados a respeito demonstrando a abusividade da interferência patronal no direito de livre escolha do trabalhador eleitor. É preciso banir o antigo costume do voto de cabresto.
A 1ª vice-presidência é responsável, no âmbito do TRT-3, pela condução das mediações, conciliações e instruções de dissídios coletivos. O volume de dissídios coletivos têm aumentado? Como o Sr. enxerga as negociações coletivas como instrumento de incentivo à desjudicialização pregada pelo CNJ?
Os dissídios coletivos não aumentaram especialmente diante do enfraquecimento dos sindicatos profissionais que não têm mais a contribuição sindical obrigatória e perderam a fonte básica de financiamento. A taxa de sindicalização no Brasil é muito baixa. Poucas categorias conseguem mobilização suficiente para negociar com firmeza com os empregadores.
De todo modo, enxergamos avanços nas lideranças sindicais que estão se ajustando a essa nova realidade, combinando valores antigos com as contingências do nosso tempo. É imperioso reduzir a litigiosidade e avançar para a desjudicialização de grande número de demandas. Os diálogos civilizados e francos permitem manter os trabalhadores satisfeitos, gerando prevenção de ações judiciais e melhora na produtividade.
Os rumos da Justiça do Trabalho indicam aceleração veloz do sistema de precedentes para dar mais segurança jurídica e previsibilidade ao julgamento, bem como aprimoramento dos métodos de solução.