Marcus Vinicius Furtado Coelho, Presidente nacional da OAB nos anos 2013 a 2016 e atual presidente da comissão constitucional da entidade -  (crédito: Divulgação)

Marcus Vinicius Furtado Coelho, Presidente nacional da OAB nos anos 2013 a 2016 e atual presidente da comissão constitucional da entidade

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A estabilidade e a previsibilidade do sistema jurídico brasileiro são elementos indispensáveis para o desenvolvimento social, político e econômico da sociedade. Incerteza e imprevisibilidade são dois fatores que ampliam custos de transação e prejudicam investimentos. Por isso, a construção de um sistema de precedentes é imperativo para a uniformização da jurisprudência e a manutenção dos valores da certeza, integridade e coerência do sistema jurídico.


Inserido numa tendência global de aproximação entre os modelos da Civil Law (centrado nos precedentes judiciais) e da Common Law (centrado na lei escrita), o novo Código de Processo Civil fortalece o princípio da segurança jurídica ao prezar pela clareza, estabilidade e previsibilidade da jurisprudência.


A partir de 2015, o código passou a prever, expressamente, que “os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente” (art. 926). O preceito também dispõe quanto à edição, pelos tribunais, de súmulas correspondentes a sua jurisprudência dominante. Desse modo, a legislação ampliou significativamente a observância dos juízes e tribunais brasileiros aos precedentes e enunciados de força vinculante.


A normativa também ampliou o rol de decisões que passam a ser dotadas de caráter vinculante no ordenamento jurídico. Além das decisões do STF em sede de controle concentrado de constitucionalidade e das súmulas vinculantes, o novo CPC ampliou o efeito vinculativo para dois institutos criados pelo próprio diploma: o incidente de demandas repetitivas e o incidente de assunção de competência, institutos que basicamente favorecem a uniformização da jurisprudência.


As inovações promovidas apontam, certamente, para uma valorização do princípio da segurança jurídica e dos valores que lhe são inerentes, como a continuidade da ordem jurídica, a clareza dos textos e o conhecimento prévio das normas. Não apenas a lei, mas também a jurisprudência deve ser clara e previsível.


Os princípios da isonomia e da eficiência são, da mesma forma, privilegiados com as inovações promovidas pelo diploma. Com o código atual, consolida-se uma nova fase no direito brasileiro. A força vertical atribuída aos precedentes judiciais imprime a decisões de tribunais superiores um parâmetro a ser seguido.


O aumento da tutela da segurança jurídica impacta positivamente não apenas sobre as expectativas dos indivíduos que buscam a Justiça, uma vez que o cidadão passa a possuir maior previsibilidade quanto às decisões a serem proferidas, mas também sobre a estrutura mesma do Poder Judiciário e no cotidiano da jurisdição. A integridade, coerência e estabilidade das decisões judiciais possibilitam a redução do tempo de duração dos processos, bem como maior probabilidade de tratamento igual a casos semelhantes, permitindo a uniformização do entendimento e ampliação do sentimento de justiça para julgados e julgadores.


Há de se ressaltar a importância da segurança jurídica para a solidez dos investimentos econômicos e para o fomento de um ambiente de negócios. O mercado deverá conhecer as leis empresariais e tributárias que os rege para investir. Clareza e previsibilidade resultam em menor custo de operações financeiras, maior atração de investimentos e, por conseguinte, no incremento do desenvolvimento econômico e social.


Assim, o novo sistema de precedentes instituído pelo Código de Processo Civil está em consonância com a moderna tendência de aproximação dos modelos da Civil Law e da Common Law, bem como acerta em resguardar substancialmente os valores da isonomia, eficiência e, sobremaneira da segurança jurídica, visando o cumprimento da função máxima do Judiciário de alcançar a pacificação social segundo os valores constitucionais vigentes.