Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Promotor do MPMG e coordenador do Caoma – Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente -  (crédito: Divulgação)

Carlos Eduardo Ferreira Pinto, Promotor do MPMG e coordenador do Caoma – Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Meio Ambiente

crédito: Divulgação

 

O Estado de Minas Gerais sofreu duas terríveis tragédias ambientais, tais eventos repercutiram de forma profunda na sociedade, nutrindo um urgente anseio por mudanças, maior segurança e melhoria dos serviços ambientais. Esse anseio da sociedade exigiu dos órgãos de comando e controle, e de todo Poder Público, uma atuação integrada, articulada e estratégica de forma a buscar um Estado mais seguro e ambientalmente sustentável para os mineiros.


O marco regulatório foi de iniciativa popular concebida no seio do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, trata-se da criação de uma política estadual de segurança de barragens, chamada de "Lei Mar de Lama Nunca Mais". A legislação foi aprovada de forma unânime pela Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais e, de imediato, foi sancionada pelo Governador Romeu Zema em fevereiro de 2019 (Lei Estadual nº. 23.291/2019). Referido diploma normativo criou o sistema de segurança de barragens mais rigoroso do Brasil e do mundo, servindo de fundamento para a modificação da Política Nacional de Segurança de Barragens.


Além da nova lei o Ministério Público firmou, após o desastre de Brumadinho, uma série de termos de compromissos com o setor minerário criando um sistema de auditoria externa independente, que objetiva a criação de uma camada de redundância e garantia para a tomada de decisão do Poder Público. O objetivo foi garantir transparência e a obtenção de informações técnicas e seguras, a fim de auxiliar a atuação do Poder Público em matéria de barragens. Esse sistema de redundância (contratação de auditorias técnicas independentes) foi iniciado com o rompimento da Barragem de Fundão e tem sido replicado em diversos outros casos, trazendo maior segurança aos mineiros.


A "alma" da citada Lei "Mar de Lama Nunca Mais" foi a obrigatoriedade de descaracterização de todas as estruturas alteadas pelo método a montante, no prazo de três anos da promulgação da Lei. Ocorre que tal prazo se revelou tecnicamente inviável, pois o processo de descaracterização de barragens além de complexo, deve ser executado com cautela e segurança de modo a não incrementar o risco dessas estruturas. Nesse contexto, o MPMG e o Estado de Minas Gerais pactuaram com as empresas 18 termos de compromisso que obrigam as mineradoras a descomissionar as estruturas alteadas a montante no menor prazo tecnicamente possível e com o uso da melhor tecnologia existente, além do pagamento de um montante de R$ 426 milhões por danos morais coletivos, valor esse a ser revertido em projetos socioambientais e de prevenção a desastres.


Os desastres ambientais de Mariana e Brumadinho transformaram definitivamente nosso Estado e jamais serão esquecidos os danos e as perdas das vidas. Como reação a tudo isso nosso Minas Gerais avança de forma significa na garantia de segurança e preservação do meio ambiente. Hoje nosso Estado caminha do sentido da sustentabilidade e harmonia entre o desenvolvimento, preservação e segurança.
Novos tempos e um futuro sem tragédias, esse é o compromisso do MPMG!