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Há motivos diversos que podem suscitar o desejo de troca de um presente. No entanto, é bom saber as regras das lojas e a legislação relativa aos direitos do consumidor para não se frustrar. Foto: divulgação / amazon brasil
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A situação mais objetiva é o de itens com defeito ou avarias, quando a loja é obrigada a efetuar a troca, devolver o dinheiro ou enviar o produto para uma assistência técnica. Foto: Bob Dmyt por Pixabay
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Em qualquer um dos casos é preciso ter em mãos a nota fiscal, onde estão registradas data e local da compra. Foto: - Wilson Dias / Agencia Brasil
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Caso o consumidor não encontre a nota fiscal, é possível pedir a reimpressão do documento. É o que garante o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Foto: - Marcello Casal Jr. / Agência Brasil
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O prazo para o cliente trocar a mercadoria com defeito é de 30 dias para os produtos não-duráveis (que se esgotam conforme o uso, como perfume, sabonete, doces, garrafa de vinho, etc..). Foto: Images Freepik
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O prazo aumenta para 90 dias da data da compra no caso de bens duráveis. Roupas, calçados e eletrodomésticos são exemplos que se enquadram nessa categoria. Foto: Divulgação
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Existe ainda o cenário denominado “vício oculto”, quando o defeito não é facilmente identificável e só é descoberto após o uso. Neste caso, o prazo conta a partir da identificação do problema. Foto: Nina Mercado Unsplash
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Apenas no caso de defeito as lojas são obrigadas por lei a efetuar a troca. Se o motivo for outro, como cor ou tamanho, é preciso observar as regras do estabelecimento. Foto: Divulgação
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Os vendedores, porém, precisam deixar claro para o cliente na hora da compra quais são as regras que adotam para eventuais trocas. Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
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Quando comprar um presente para alguém, ou mesmo um produto para si mesmo, sempre pergunte ao vendedor quais são as regras de troca do estabelecimento. Foto: Imagem Free de Bruno /Germany por Pixabay
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A maioria das lojas oferece aos clientes a política de troca como meio de fidelização e boas relações. Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
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A definição de um prazo para a troca de produtos por outra razão que não defeito também obedece a regras da própria loja. Foto: Abdias Jr/Wikimedia Commons
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O Procon afirma que na troca do item o valor que prevalece é o pago na compra. Não importa se o produto foi adquirido em liquidação ou se teve alguma alteração de preço. Foto: Divulgação Procon MG
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A loja não pode modificar o preço caso a troca seja pelo mesmo produto com outra cor ou tamanho. Foto: Divulgação
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No caso de combinar condições com o vendedor (quando a loja não oferece a política de troca), é importante registrar de alguma maneira esse acordo para poder apresentar ao Procon em caso de não cumprimento. Foto: Tânia Rego/Agência Brasil
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Em relação ao comércio online, o consumidor tem o direito de cancelar a compra em até sete dias a partir da entrega. Foto: Christian schroder - pixabay
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Se for um presente comprado pela internet, a solicitação da devolução só pode ser feita pelo titular da compra. Foto: Glenn Carstens-Peters Unsplash
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Caso o produto comprado online chegue com defeito, quem deve arcar com os custos da devolução é o vendedor. Foto: Audiovisual Service/Wikimedia Commons
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Entre as recomendações unânimes entre os especialistas está manter o produto bem embalado, com a etiqueta e sem sinais de uso. Foto: Monika por Pixabay
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