O motorista recebeu voz de prisão no local e foi encaminhado à delegacia da Polícia Civil -  (crédito: Reprodução/Redes sociais)

O motorista recebeu voz de prisão no local e foi encaminhado à delegacia da Polícia Civil

crédito: Reprodução/Redes sociais

O homem de 50 anos, motorista do carro esportivo que atingiu oito veículos estacionados na noite de terça-feira (17/12), no Bairro Castelo, em Belo Horizonte, foi ouvido pela Polícia Civil e liberado após pagar uma fiança de R$ 6 mil. 

 


De acordo com a PCMG, o condutor prestou depoimento na Central Estadual do Plantão Digital e foi autuado em flagrante por dirigir embriagado (artigo 306 da Lei nº 9503/1997), com causa de aumento de pena prevista no artigo 298, I, da Lei nº 9503/1997. 

 


Em nota, a polícia informou que “a infração penal em questão é afiançável e possui pena máxima em abstrato de 3 anos de detenção. Por estar dentro do limite previsto no artigo 322 do Código de Processo Penal, a autoridade policial realizou o arbitramento da fiança no valor de R$ 6 mil e, em seguida, após realizar o pagamento, ele foi liberado.” 


O órgão disse ainda que as investigações continuam. 

 


 

Condenado 


Na segunda-feira (16/12), o motorista foi condenado a 7 anos de prisão por um acidente que matou um idoso de 65 anos e uma adolescente de 14, avô e neta, em 2021.

 


Na sentença, a juíza Alessandra de Souza Nascimento Gregório, da 5ª Vara Criminal da Comarca de Belo Horizonte, julgou parcialmente procedente o pedido feito pelo Ministério Público e condenou o homem por dois homicídios culposos - com agravante de estar sob influência de álcool ou substância psicoativa - e por duas lesões corporais também majoradas pelo mesmo motivo.

 

Ela determinou ainda a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dele por dez meses.

 

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Nesta quarta-feira (18/12), o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou que apresentou manifestações nos autos do processo em curso na 5ª Vara Criminal de Belo Horizonte. O órgão vai recorrer da sentença e pedir um aumento de pena e que o condenado a cumpra na prisão. No recurso, o promotor destaca o “novo crime de embriaguez na condução de veículo automotor, delito praticado na data de ontem (17/12/24)". O MPMG pediu ainda a prisão preventiva do motorista.