BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) - O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, revogou nesta quarta-feira (18/12) uma portaria editada no governo de Jair Bolsonaro (PL) que ampliava os poderes de atuação da PRF (Polícia Rodoviária Federal).
A nova medida proíbe expressamente que os policiais rodoviários realizem atividades de competência de polícia judiciária, como conduzir investigações e cumprir mandados judiciais.
Como mostrou o jornal Folha de S. Paulo, no início de sua gestão, Lewandowski já havia sinalizado que iria rever a portaria, que abria espaço para a atuação da PRF para além da fiscalização de rodovias.
A portaria foi publicada em meio às discussões da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança do governo que prevê uma mudança e ampliação da corporação. O texto da PEC, ainda em discussão, estabelece que a PRF passe a ser chamada de Polícia Ostensiva Federal, com atribuições para fiscalizar hidrovias e ferrovias.
A nova norma de Lewandowski estabelece que a atuação da PRF em operações conjuntas deverá ser autorizada pelo diretor-geral da corporação e focada somente na atuação policial nas rodovias.
O texto ainda determina que a PRF deverá explicar a pertinência e necessidade da atuação em operações conjuntas e, além disso, os armamentos e custos que serão empregados.
As operações conjuntas com a PRF já previstas ou em andamento terão até 90 dias para resolução.
A PRF foi protagonista em crises na área de segurança pública durante o governo Bolsonaro. Um exemplo emblemático foi o assassinato de Genivaldo de Jesus, asfixiado em uma viatura da PRF em Umbaúba (a 101 km de Aracaju), em 2022.
Em dezembro, a Justiça Federal condenou os três ex-agentes da PRF envolvidos na morte de Genivaldo após 11 dias de julgamento.
Paulo Rodolpho Lima Nascimento foi condenado por homicídio triplamente qualificado a 28 anos de prisão; Kléber Nascimento Freitas e William de Barros Noia foram condenados por tortura seguida de morte a 23 anos, um mês e nove dias de prisão.
Sob o comando de Silvinei Vasques, a corporação também entrou na mira de investigações da PF (Polícia Federal) após suspeita de ter articulado operação para dificultar a votação de eleitores no Nordeste para prejudicar o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no 2° turno das eleições.
Foi com a portaria do governo Bolsonaro que a PRF integrou as operações na Vila Cruzeiro (RJ), que resultou em 23 mortes, e também em Varginha (MG), que deixou 26 mortos, e em Itaguaí (RJ), com 12 mortos.
Segundo a Constituição, a PRF tem como função o patrulhamento das rodovias federais. A corporação, sob Bolsonaro, assumiu novas responsabilidades que destoam dessas atribuições, como a participação em operações com outros órgãos para coibir a exploração sexual e o trabalho escravo.
O ato que dava mais poderes para a PRF foi editado pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro em outubro de 2019. Além de autorizar a corporação de atuar em operações conjuntas, permitia até o cumprimento de mandados de busca e apreensão.
Os delegados da PF recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida. A Corte, em um primeiro momento, revogou a portaria por decisão de Dias Toffoli, então presidente da Corte.
Logo depois, porém, o ministro Marco Aurélio Mello revogou a decisão de Toffoli e liberou a portaria. Em plenário, o ato continuou válido por seis votos favoráveis e quatro contrários, entre os quais o de Lewandowski, então ministro da Corte.
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Quando André Mendonça, hoje ministro do STF, assumiu o Ministério da Justiça, ele revogou um trecho da portaria que permitia que a PRF cumprisse busca e apreensão. Manteve, no entanto, a autorização para atuar em operações conjuntas.
Já sob o governo Lula (PT), o ministro Flávio Dino chegou a cogitar editar a portaria, mas isso não ocorreu.