A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) sancionou, sem vetos, o projeto de lei que prevê reserva de vagas para a população negra em concursos públicos. De autoria do Executivo, a proposta foi enviada para a Câmara Municipal de Belo Horizonte em junho e aprovada em segundo turno há 15 dias. E neste sábado (27/12) oficialmente foi transformada em lei.
Ela amplia de 20% para 30% a cota da lei em vigor desde 2016 que já garantia essa reserva. A regra também prevê um aumento de até 40% dessas vagas quando o percentual de negros ocupantes do cargo ou emprego público objeto do concurso for inferior ao número pretos ou pardos aferido pelo último censo divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
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A legislação também prevê a divulgação semestral do percentual de ocupantes de cargos e empregos públicos da administração direta e indireta segundo critérios de raça e cor no site da PBH. Reserva ainda 20% de vagas nos processos seletivos de contratação temporária feitos pelo município, sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 e determina que essas cotas sejam especificadas no edital.
A PBH justificou a proposta alegando que ela amplia as políticas de ações afirmativas em âmbito municipal, "viabilizando maior inserção da população negra nos quadros funcionais do Poder Executivo".
Vagas nos Poderes
Proposta semelhante tramita desde 2019 na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e já está pronta para ser votada em plenário na legislatura do ano que vem. De autoria das deputadas Andréia de Jesus, Beatriz Cerqueira e Leninha, todas do PT, a proposição estabelece a reserva de 20% das vagas em concursos realizado pelos Três Poderes.
Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos ao se inscreverem, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo IBGE. Em caso de declaração falsa, o candidato será eliminado. Uma vez já nomeado, o ato deverá ser anulado após processo administrativo.
No parecer, o relator do PL, Professor Cleiton (PV) afirma que a proposta “busca reduzir desigualdades sociais estruturalmente presentes na sociedade brasileira e concretizar um dos objetivos prioritários do Estado, expressamente previsto no artigo 2º, XII da Constituição Estadual: erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais”.
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Não estarão sujeitos à cota os concursos com editais anteriores à entrada em vigor da lei. A determinação passará a vigorar 180 dias após sua publicação.