O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou a condenação do presidente da Câmara Municipal e candidato à Prefeitura de Belo Horizonte pelo MDB, Gabriel Azevedo, a publicar um direito de resposta do atual prefeito, Fuad Noman.

 

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A denúncia se fez a partir de um vídeo em que Gabriel chama Fuad de “estorvo”, “entulho” e “prefeito biônico”. O candidato ainda afirmou que o prefeito “não sabe fazer política, não entende a cadeira que ocupa”, além de ser “um prefeito biônico, que não consegue andar com as próprias pernas”.

 



 

Na sentença, o desembargador federal Miguel Ângelo Alvarenga Lopes manteve a decisão de 16 de agosto proferida pelo juiz Guilherme Sadi, da 28ª Zona Eleitoral de Belo Horizonte, que definiu o direito de resposta a Fuad, em detrimento do recurso postulado por Gabriel. Para ele, o conteúdo publicado contém ofensas e “fatos sabidamente inverídicos”.

 

“Admitir-se a normalidade de um discurso como esse, sob o manto da liberdade de expressão, equivaleria a estabelecer um verdadeiro ‘vale tudo’ no debate eleitoral no exercício do seu principal mister, deve coibir”, afirmou no documento Miguel Ângelo.

 

 

No entanto, ele garante que a liberdade de expressão é garantida constitucionalmente, assim como a honra e a imagem dos candidatos, “cuja proteção exige da Corte agir com firmeza para extirpar os excessos dos discursos eleitorais que só trazem prejuízo e desinformação ao eleitorado e à democracia”. Segundo ele, é compreensível que as críticas façam parte do discurso eleitoral, mas elas devem ser caracterizadas pelo “respeito e polidez”.

 

Para o desembargador, as ofensas ferem a honra da pessoa de Fuad Noman, o que o fez manter a decisão inicial da Corte. Agora, Gabriel Azevedo deverá publicar direito de resposta nas redes sociais no prazo de dois dias, contados a partir da resposta a ser elaborada por Fuad.

 

 

O Estado de Minas entrou em contato com o candidato Gabriel Azevedo, mas até o fechamento desta reportagem não obteve resposta. O espaço segue aberto para pronunciamento. 

 

*Estagiária sob supervisão do subeditor Gabriel Felice

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