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Na nomeação de Aras, MP esquece seu papel de defender a lei

O artigo 84 da Constituição afirma que compete ao presidente da República nomear o procurador-geral da República. Nada existe sobre lista tríplice


postado em 11/09/2019 04:00 / atualizado em 11/09/2019 07:49

Augusto Aras foi o nome fora da lista tríplice escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para chefiar a Procuradoria-Geral da República (foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)
Augusto Aras foi o nome fora da lista tríplice escolhido pelo presidente Jair Bolsonaro para chefiar a Procuradoria-Geral da República (foto: Dida Sampaio/Estadão Conteúdo)

Integrantes da Associação Nacional de Procuradores da República fizeram nesta semana manifestações contra a indicação de Augusto Aras para chefiar a Procuradoria-Geral da República (PGR). O incrível é que essa é uma manifestação de integrantes do Ministério Público – que é o órgão de defesa da Lei – contra a Constituição Federal.

O art. 127 da Constituição incumbe o Ministério Público da “defesa da ordem jurídica”. E a manifestação de integrantes de sua associação alega que o presidente da República deveria ter indicado alguém da lista de três  enviada pela associação. Ora, o artigo 84 da Constituição afirma que compete ao presidente da República nomear o procurador-geral da República. A única condição é a aprovação do nome pelo Senado. Nada existe sobre lista tríplice.

Outra questão incrível é que anunciaram a tal lista tríplice como “uma tradição” – para justificar a inexistência de texto legal sobre ela. Como assim, tradição, se isso só existiu no governo petista? Tradição é o representante do Brasil abrir a assembleia anual da ONU, o que é feito desde que a organização existe, há mais de 70 anos. A lista tríplice é de 2003. Tradição com idade de debutante?

'O Ministério Público tem autonomia para fazer seu trabalho, mas a escolha de seu chefe é o que está previsto na Constituição'



A campanha da “tradição” ganhou a adesão da militância, mas não impressionou o presidente, que pesquisou muito e ouviu muito até o último dia, quando anunciou Aras. O indicado tem mais de 30 anos no Ministério Público e 60 de idade, e é conhecido como uma mente aberta, um estudioso, mestre e doutor em direito e muito discreto, sem atração pelas luzes da mídia.

A tal lista tríplice foi “tirada”(aqui cabe bem esse jargão assembleísta) de uma votação em que ficaram excluídos os integrantes de Ministério Público não filiados à associação e incluídos os aposentados sócios da ANPR. Um sindicalismo, um corporativismo explícito, demonstrado pela repetição do jargão que qualificou a indicação de Aras como “um retrocesso institucional e democrático”. Parece o mundo estudantil do tempo em que fui presidente de Centro Acadêmico. Enfim, é o direito de choramingar por não terem conseguido emplacar alguém de sua corrente ideológica.

O Ministério Público tem autonomia para fazer seu trabalho, mas a escolha de seu chefe é o que está previsto na Constituição. Para mudar isso, vão ter que ter 60% dos votos de deputados e senadores, em dois turnos. Como o Ministério Público tem feito um bom trabalho no combate à gigantesca corrupção que afundou o país, passou a ser uma instituição que é alvo de grandes interesses; dos que já foram denunciados e dos que ainda não foram. Mas é dos que nunca serão denunciados, porque cumprem as leis escritas e as não escritas, o maior interesse para que o MP seja uma instituição forte, capaz de resistir a tudo, na sua atribuição de defesa da lei.
 

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