Nunca se esmiuçaram tanto os direitos fundamentais garantidos no artigo 5º. Já se incorporou na mente a liberdade de expressão e a vedação à censura, impostos no artigo 220. Todos já sabem que deputados e senadores são invioláveis por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos, como diz o art. 53. Todos sabem o que não é devido processo legal.
O estado de direito não comporta arbítrio e monocracia. Para servir democraticamente, há o devido processo legal e o equilíbrio entre os poderes. Nenhum poder pode sobrepor-se ao outro. Deve haver segurança para cada voto, pelo qual o cidadão também exerce seu poder - o de nomear representantes.