Quando faltava um mês para o aniversário do execrável AI-5, o juiz do Supremo Alexandre de Moraes proibiu um deputado, Daniel Silveira, de dar entrevistas. O ministro já havia proibido o deputado de frequentar as redes sociais e de fazer contato com “outros investigados”. No último dia 13, fez 53 anos que, por causa de um deputado, Márcio Moreira Alves, o general Costa e Silva assinou o AI-5, que cassava o mandato do parlamentar e de muitos outros, fechava o Congresso, cancelava o habeas corpus e censurava.
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Bolsonaro diz que ''não é justo punir'' pessoas que pedem volta do AI-5'Eu não sei nem o que é AI-5', afirma Pazuello. Entenda o que foi o Ato Institucional nº5Casa onde Queiroz foi encontrado: cartaz do AI-5 e bonecos de mafiososAlguém já ouviu falar dos projéteis de ponta ocaOlhe para dentro para ver a sátira em 'Não olhe para cima'No dia seguinte ao 13 de dezembro de 1968, Juscelino fora preso preventivamente, para não incomodar, tal como Zé Trovão agora está preso, assim como o presidente do PTB, Roberto Jefferson. O jornalista Wellington Macedo, depois de 41 dias no presídio, está há 70 dias em prisão domiciliar, sem condenação, enquadrado na Lei de Segurança Nacional, extinta. Todos por crime de opinião; crime de boca, não de mão. Muito semelhante com aqueles anos de chumbo – agora com um fantasma de AI-5.
Em 1968 como hoje, pessoas eram presas sem condenação, por crime de opinião. Hoje com uma diferença para pior: naquele tempo havia, embora espúrias, regras escritas. Hoje a regra é o que brota de revisões ad hoc da Constituição, até mesmo ferindo o pétreo artigo quinto, que não comporta emendas. Esse espírito baixou também na Justiça Eleitoral.
A resolução com regras para a eleição de 2022 mais parece um código penal que revoga a liberdade de expressão que os constituintes consagraram no artigo 220. Injúria, calúnia e difamação são crimes previstos no Código Penal, mas os autores são responsabilizados no devido processo legal. As bocas e cérebros brasileiros estão isentos pela Constituição e pelo Direito Natural, de serem submetidos a tutores que decidem a verdade e a mentira, estabelecendo a versão oficial.
A resolução com regras para a eleição de 2022 mais parece um código penal que revoga a liberdade de expressão que os constituintes consagraram no artigo 220. Injúria, calúnia e difamação são crimes previstos no Código Penal, mas os autores são responsabilizados no devido processo legal. As bocas e cérebros brasileiros estão isentos pela Constituição e pelo Direito Natural, de serem submetidos a tutores que decidem a verdade e a mentira, estabelecendo a versão oficial.
Numa democracia é normal que haja interpretações diferentes de liberdade, autoridade, verdade. Faz parte dos entrechoques ideológicos e doutrinários. O que não é normal é que haja silêncio em relação a agressões sofridas pela lei das leis. Quem cala, consente. O AI-5 de 1968 perdurou até 1979. Até quando vai perdurar o fantasma de hoje? Os que calam e consentem ajudam a assombrar a democracia na supressão da dissonante e criativa voz da liberdade.