A resolução com regras para a eleição de 2022 mais parece um código penal que revoga a liberdade de expressão que os constituintes consagraram no artigo 220. Injúria, calúnia e difamação são crimes previstos no Código Penal, mas os autores são responsabilizados no devido processo legal. As bocas e cérebros brasileiros estão isentos pela Constituição e pelo Direito Natural, de serem submetidos a tutores que decidem a verdade e a mentira, estabelecendo a versão oficial.
A resolução com regras para a eleição de 2022 mais parece um código penal que revoga a liberdade de expressão que os constituintes consagraram no artigo 220. Injúria, calúnia e difamação são crimes previstos no Código Penal, mas os autores são responsabilizados no devido processo legal. As bocas e cérebros brasileiros estão isentos pela Constituição e pelo Direito Natural, de serem submetidos a tutores que decidem a verdade e a mentira, estabelecendo a versão oficial.