O Pão de Açúcar está no centro de uma disputa que envolve dois pesos-pesados do universo empresarial brasileiro. De um lado está Michael Klein, sócio da Via Varejo e filho do fundador da Casas Bahia. De outro, Abilio Diniz, ex-dono do próprio Pão de Açúcar.
O interesse de Abilio é conhecido do mercado há pelo menos um mês, mas a investida de Klein é mais recente, segundo informações do jornal O Globo. Ambos querem assumir o controle de uma companhia que não interessa mais ao seu controlador, o grupo francês Casino, mas que é uma das principais marcas corporativas do país.
Abilio conhece bem o Pão de Açúcar: a empresa foi fundada por sua família, mas ele se retirou dos negócios após uma disputa pública com Casino e seu controlador, Jean-Charles Naouri. O mercado recebeu bem a notícia. Ontem, as ações do Pão de Açúcar fecharam em alta de 7,88%, enquanto os papéis da Via Varejo subiram 3,82%
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R$ 3 bilhões
RAPIDINHAS
- A marca de cafés Nespresso intensificou os investimentos em uma ação louvável: a restauração da mata atlântica, um dos biomas mais importantes do Brasil. Em parceria com a fundação SOS Mata Atlântica, a marca pretende plantar 700 mil árvores na região da bacia do Rio Pardo, no município de São Sebastião da Gama (SP).
- Algumas startups passaram a adotar no Brasil uma nova maneira para remunerar os funcionários: o salário sob demanda. Pela modalidade, o colaborador recebe parte do dinheiro depois de alguns dias trabalhados – não apenas no final do mês – ou após alguma tarefa concluída. Nos Estados Unidos, estima-se que 20% das empresas adotem esse tipo de pagamento.
- A grife automotiva BMW decidiu buscar novas fontes de receitas. A empresa se associou à alemã Solarwatt para fabricar baterias residenciais de armazenamento de energia solar. A promessa é que o inédito sistema seja capaz de garantir autossuficência energética de 80% para uma casa ocupada por até quatro pessoas.
- Uma boa medida para dar maior segurança aos turistas: entrou em vigor a Lei 14.174/21, que prorroga até o final de 2021 as regras de remarcação de passagens aéreas para os voos cancelados durante a pandemia. Na prática, a lei autoriza o reembolso aos passageiros que desistirem do voo até 31 de dezembro.