Nos anos 1960-1970, uma butique em São Paulo era glória e a alegria das milionárias do país. Como as importações de moda praticamente não existiam por aqui, encontrava-se lá tudo que era lançado pelas principais etiquetas francesas e italianas. A dona da loja supria o estoque com duas opções: a importação ilegal dos estoques que conseguia contrabandear e as cópias vendidas como originais. Demorou um tempo para a fiscalização pegar o truque, a proprietária tinha boas ligações alfandegárias e alguns anos depois, não muitos, o endereço acabou sendo fechado por falência total.
Esse tipo de comércio teve sua época, mas as cópias continuam sendo uma das atrações até hoje, muitos sãos os estilistas conhecidos que compram modelos lá fora exclusivamente para copiar aqui. E isso em matéria de vestuários. Acessórios é outra história, no Shopping Oi encontra-se bolsas, cintos e outras peças com grifes de etiquetas famosas – absolutamente iguais as originais. Só tem uma diferença: vêm da China. Isso acontece pelo mundo afora, por uma razão mais o que simples: não existia até aqui uma lei preocupada em defender os direitos autorais dos criadores. Agora existe, vamos ver se funciona, já que o copismo da área é bem volúvel.
Dentro deste assunto, recebo de uma professora de direito da Faculdade Presbiteriana Mackenzie, Renata Domingues Balbino Munhoz Soares, texto que fala sobre as particularidades da fashion law ou direito da moda, que é uma nova área do direito que foca em aproximar os dois setores com o objetivo de utilizar a legislação para resolver os problemas relacionados à indústria da moda. Ela comenta algumas curiosidades sobre a área:
“Muitos acham que são só os profissionais de direito que devem fazer o curso, mas o foco é também a moda. Por isso, as aulas trazem temas importantes para todos os profissionais presentes nessa extensa cadeia produtiva. A moda precisa do direito para não sofrer consequências do descumprimento de normas ou da informalidade, e o direito precisa da moda para conhecer suas peculiaridades e poder atuar de forma a atender os interesses específicos dessa indústria”, aponta a professora.
Portanto, não é um curso só para advogados. A cada dia que passa, o mundo da moda cresce e é difícil ter o controle sobre cada criação. Dessa forma, a legislação é importante para auxiliar o desenvolvimento do setor, pois "ajuda na proteção do criador contra cópias e falsificação, além de prevenir litígios e formalizar relações e vínculos entre sujeitos da cadeia”, avalia Renata.
No desenvolvimento das etapas, vem primeiro a parte criativa, em que os estilistas e designers são responsáveis por desenvolver a ideia de um produto fashion. Nesse caso, precisa existir uma proteção para essas criações, tanto pelo direito autoral quanto pelo direito de propriedade industrial. As invenções podem ser patenteadas e marcas e desenhos industriais podem ser registrados. O direito está presente em todas as etapas do setor da moda.
Já o setor produtivo é o processo que abrange a matéria-prima até o produto final, então as vendas, licenças, franquias, distribuições, parcerias, importação, exportação, entre outros contratos, precisam levar em conta a legislação, além de prover proteção para os trabalhadores da área – para que não exista trabalhos em condições análogas à escravidão. O pós-consumo, que é quando o produto vai ao mercado e precisa do direito ambiental para a fiscalização do descarte dos materiais e o impacto que vai resultar ao meio ambiente, é a etapa final do setor.
Além disso, muitos acham que a moda é uma terra sem lei, basta criar que o produto já é seu, mas não é bem assim. O direito de propriedade intelectual pode proteger a marca (propriedade industrial) ou o indivíduo (direito de autor) por um período de tempo. Como mecanismo de se evitar cópias, o direito também permite os contratos de licença, conhecidos como direito de uso, seja de marca, imagem ou propriedade intelectual com fins econômicos, logo, o direito protege os criadores.
“O direito se baseia no direito civil, direitos humanos, direito penal, direito trabalhista, tributário, ambiental, societário, entre outros, além de ser um ramo de especialização para o setor econômico, já que a indústria da moda move bilhões na economia de todo o mundo”, explica Renata.
A educação executiva Mackenzie possui o programa de pós-graduação Lato Sensu da UPM, que, entre seus diversos cursos, tem o e-LLM em fashion law.