Relações oficiais ou não, por meio de casamento, estão mudando completamente. Por exemplo: um viúvo, funcionário publico mineiro, aposentado, só recebe uma pequena parcela do rendimento salarial da mulher, também funcionária publica, quando ela morre. Antigamente, o recebimento era total. Atualmente, o que é pago é uma complementação de aposentadoria. Caso mais atual refere-se à união extraconjugal.
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Claudia Stein, advogada e especialista em direito de família e sucessões, explica as diferenças entre concubinato e união estável. "A união estável é um relacionamento público – todos da comunidade em que convivem os companheiros os veem como um casal; contínuo – que não sofre rupturas; e duradouro – que tenha duração de modo a comprovar a seriedade da convivência; e estabelecido com o objetivo de constituição de família. O concubinato, por sua vez, é uma relação não eventual entre pessoas impedidas de se casar (artigo 1.727 do Código Civil). É a relação, por exemplo, de uma pessoa que, com o casamento vigente, mantém relacionamento com outrem".
A especialista acrescenta que, ao contrário do concubinato, a união estável pode ser comprovada com documentos como "correspondências recebidas por ambos os companheiros, no mesmo endereço; declaração, para fins de Imposto de Renda, do companheiro como dependente; inclusão em seguro saúde e testemunhas".
O que acontece, porém, se a pessoa, ao pleitear efeitos previdenciários, alegar que não sabia que estava vivendo uma relação de concubinato, por ignorar a união estável ou casamento do (a) companheiro (a) falecido (a)? "Pode ser o caso de união estável putativa, que, por analogia ao casamento putativo, é um relacionamento mantido, por um ou por ambos os companheiros, de boa-fé, por quem acredita estar casado", diz Claudia Stein.
O fato protege a parte inocente, que acredita na relação, bem como os filhos que dela resultaram. "Se for reconhecida tal putatividade, o companheiro de boa-fé terá direito a todos os efeitos decorrentes da união estável, tais como partilha de patrimônio, e os filhos têm direito a pensão alimentícia, fixação de guarda e regime de convivência parental e sucessão, por exemplo", explica a advogada.
A especialista conclui, porém, que, por ocasião da morte do (a) companheiro (a), a pessoa que estava em relação de concubinato pode até ter sucesso ao entrar na Justiça para pleitear outros direitos. "Se houve relacionamento consistente em concubinato, a princípio haveria efeitos a contemplar para qualquer dos partícipes", opina.