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ANA MARINA

Relação extraconjugal não dá direito à pensão por morte

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Relações oficiais ou não, por meio de casamento, estão mudando completamente. Por exemplo: um viúvo, funcionário publico mineiro, aposentado, só recebe uma pequena parcela do rendimento salarial da mulher, também funcionária publica, quando ela morre. Antigamente, o recebimento era total. Atualmente, o que é pago é uma complementação de aposentadoria. Caso mais atual refere-se à união extraconjugal.



Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o concubinato de longa duração não gera efeitos previdenciários. A decisão se deu em resposta ao caso de uma mulher que pleiteou parte da pensão deixada pelo companheiro falecido, com quem mantinha relação de dependência econômica, mas que era casado com outra pessoa. Ao entrar na Justiça, ela teve o pedido atendido, mas a União questionou a decisão.

O pleito foi parar no STF, que fixou, por maioria, a seguinte tese: "É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável".

Claudia Stein, advogada e especialista em direito de família e sucessões, explica as diferenças entre concubinato e união estável. "A união estável é um relacionamento público – todos da comunidade em que convivem os companheiros os veem como um casal; contínuo – que não sofre rupturas; e duradouro – que tenha duração de modo a comprovar a seriedade da convivência; e estabelecido com o objetivo de constituição de família. O concubinato, por sua vez, é uma relação não eventual entre pessoas impedidas de se casar (artigo 1.727 do Código Civil). É a relação, por exemplo, de uma pessoa que, com o casamento vigente, mantém relacionamento com outrem".





A especialista acrescenta que, ao contrário do concubinato, a união estável pode ser comprovada com documentos como "correspondências recebidas por ambos os companheiros, no mesmo endereço; declaração, para fins de Imposto de Renda, do companheiro como dependente; inclusão em seguro saúde e testemunhas".

O que acontece, porém, se a pessoa, ao pleitear efeitos previdenciários, alegar que não sabia que estava vivendo uma relação de concubinato, por ignorar a união estável ou casamento do (a) companheiro (a) falecido (a)? "Pode ser o caso de união estável putativa, que, por analogia ao casamento putativo, é um relacionamento mantido, por um ou por ambos os companheiros, de boa-fé, por quem acredita estar casado", diz Claudia Stein.

O fato protege a parte inocente, que acredita na relação, bem como os filhos que dela resultaram. "Se for reconhecida tal putatividade, o companheiro de boa-fé terá direito a todos os efeitos decorrentes da união estável, tais como partilha de patrimônio, e os filhos têm direito a pensão alimentícia, fixação de guarda e regime de convivência parental e sucessão, por exemplo", explica a advogada.

A especialista conclui, porém, que, por ocasião da morte do (a) companheiro (a), a pessoa que estava em relação de concubinato pode até ter sucesso ao entrar na Justiça para pleitear outros direitos. "Se houve relacionamento consistente em concubinato, a princípio haveria efeitos a contemplar para qualquer dos partícipes", opina.




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