Relações oficiais ou não, por meio de casamento, estão mudando completamente. Por exemplo: um viúvo, funcionário publico mineiro, aposentado, só recebe uma pequena parcela do rendimento salarial da mulher, também funcionária publica, quando ela morre. Antigamente, o recebimento era total. Atualmente, o que é pago é uma complementação de aposentadoria. Caso mais atual refere-se à união extraconjugal.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o concubinato de longa duração não gera efeitos previdenciários. A decisão se deu em resposta ao caso de uma mulher que pleiteou parte da pensão deixada pelo companheiro falecido, com quem mantinha relação de dependência econômica, mas que era casado com outra pessoa. Ao entrar na Justiça, ela teve o pedido atendido, mas a União questionou a decisão.