Guarda compartilhada
Passou a ser a regra geral. É a guarda exercida conjuntamente pelos pais ou por duas ou mais pessoas conjuntamente, de forma que compartilhem o exercício das funções no cotidiano da criança/adolescente. Nessa modalidade, os filhos continuam residindo com um dos genitores. Todavia, todas as decisões significativas da vida deles, tais como eleição da escola, atividades extracurriculares, questões a respeito da saúde e bem-estar, deverão ser decididas em conjunto por ambos os pais.
Guarda unilateral
É exercida unilateralmente por um dos pais ou por uma única pessoa. Nessa modalidade, os filhos irão residir com um dos pais, que decidirá sozinho as questões a respeito da vida dos menores, cabendo ao outro genitor supervisionar os interesses deles, sendo também parte legítima para solicitar informações e/ou prestações de contas em assuntos ou situações que afetem a saúde física e psicológica e a educação dos pequenos.