Mais uma novidade, fruto dessas constantes mudanças no que diz respeito a relacionamentos. Agora tem contrato de namoro, pasmem vocês. Mas vamos explicar.
Antes, namoro era namoro quando duas pessoas passavam a conviver com mais frequência, com uma intimidade maior para se conhecerem, ver se realmente tinham afinidades, se se gostavam de verdade. Depois vinha a outra etapa, que era o noivado, quando decidiam que o namoro era de fato sério e que decidiram que se casariam. O noivado era – e até hoje é – um período predefinido para organizar o casamento, tanto que, na maioria dos noivados, no dia em que os dois colocam as alianças na mão direita já definem a data do casamento.
Mas aí entrou aquela história de fazer test drive. Vamos morar um tempo juntos para ver se dá certo? Outros casais entraram numa de dizer que já se amavam e não precisavam de papel para dizer isso para a sociedade. Particularmente, penso o contrário: se o amor é tão grande assim, por que não o papel? Bom, com isso surgiu o termo “namorido”, que são os namorados que fazem papel de marido ou mulher.
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Isso foi criado com o surgimento da pandemia da COVID-19 e a necessidade do isolamento social, e muitos casais de namorados decidiram morar juntos. E aí surge a dúvida: será que é preciso assinar algo? Como provar um vínculo para facilitar o contrato de aluguel, por exemplo? Em meio a tantas questões, surgiu um termo curioso: contrato de namoro.
Débora explica que é um documento firmado entre o casal com o objetivo de demonstrar que o relacionamento afetivo não configura união estável, sendo apenas um namoro. Isso porque a união estável é considerada uma das formas de família pela Constituição Federal.
Já o namoro não tem nenhuma proteção jurídica. Então, o contrato de namoro é para dar mais segurança jurídica ao casal de namorados, dificultando que, após o término do relacionamento, uma das partes alegue que vivia união estável e acione a Justiça para pleitear direitos.
O contrato de namoro pode ser realizado em cartório por meio de escritura pública ou contrato particular, sendo muito importante o auxílio de um advogado especializado em direito de família para melhor orientar o casal.
Mas fica a pergunta: como em se tratando de direito tudo é relativo, e para alegar união estável basta comprovar que o casal vive junto há xis anos, se uma das partes entrar na Justiça alegando união estável – mesmo tendo o contrato de namoro –, será que ganha? Ou o juiz reconhecerá o contrato de namoro?
(Isabela Teixeira da Costa/Interina)