(none) || (none)

Continue lendo os seus conteúdos favoritos.

Assine o Estado de Minas.

price

Estado de Minas

de R$ 9,90 por apenas

R$ 1,90

nos 2 primeiros meses

Utilizamos tecnologia e segurança do Google para fazer a assinatura.

Assine agora o Estado de Minas por R$ 9,90/mês. ASSINE AGORA >>

Publicidade

Estado de Minas ANNA MARINA

Direito a indenização por abandono afetivo prescreve após três anos

Advogado especialista explica as providências a serem tomadas na ausência de afeto necessário aos filhos


01/05/2023 08:10 - atualizado 01/05/2023 08:15

ilustração da coluna da anna marina
(foto: Pixabay)


A família é o apoio da sociedade, que tem como base o amor, o respeito e a dedicação. Estes pilares são fundamentais para que os filhos se desenvolvam plenamente, sendo através do contato familiar que eles receberão afeto e proteção. Mas aproximadamente 5,5 milhões de brasileiros não possuem registro paterno na certidão de nascimento e quase 12 milhões de famílias são formadas por mães solo.

O abandono afetivo pode ser caracterizado como a ausência de afeto necessário ao filho(a) ou aos filhos (as), falta de apoio emocional, psicológico, moral e social, por um ou ambos genitores, seja na convivência familiar costumeira ou no abandono quando se trata da obrigação de visitar ou convivência.

Leonardo Santos, sócio-administrador do Santos, Aquino e Coimbra Advogados, destaca que uma das consequências desse abandono são os problemas psicológicos. “Podemos assim justificar porque vivemos em uma sociedade psicologicamente doente, tal conduta pode gerar também dedução na esfera jurídica, como, por exemplo, direito à indenização por danos morais e material, bem como a pessoa abandonada pode também requerer judicialmente a retirada do sobrenome do pai ou da mãe que abandonou da certidão de nascimento”, diz.

Embora algumas pessoas achem que a alienação parental e o abandono são parecidos, esses conceitos são bem diferentes e jamais podem ser confundidos. “O abandono afetivo é praticado pelo próprio genitor ou genitora que deseja se afastar do filho e não prestar a ele assistência afetiva. Já o instituto da alienação parental inclui falar mal de um dos pais da criança e até proibir o genitor ou a genitora de visitá-la, bem como proíbe de manter contato ou até mesmo de conviver com seus filhos ou filhas”, explica Leonardo.

O processo de abandono afetivo ocorre quando pais negligenciam a relação com seus filhos, faltando com o afeto e com os deveres garantidos pela Constituição Federal no artigo 227. “O artigo diz que o genitor ou a genitora marca de pegar a criança e não aparece, não liga em seu aniversário, não participa de eventos da criança, exemplo formatura, festas no colegiado, trata o filho com desprezo frente aos filhos do seu novo relacionamento, e por aí”, ressalta o advogado.

Além disso, o direito à indenização por abandono afetivo prescreve três anos após o filho ou a filha completar a maioridade civil, ou seja, atingiu a maioridade a pessoa tem três anos para ajuizar ação.

*Para comentar, faça seu login ou assine

Publicidade

(none) || (none)