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Estado de Minas ANNA MARINA

Noivos devem conversar abertamente sobre o regime de bens do casamento

Há quatro opções dispostas em lei. Decisão a respeito das regras envolvendo o patrimônio do futuro casal é uma das etapas mais importantes da união civil


24/08/2023 04:00 - atualizado 24/08/2023 00:57
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Ilustração traz dois corações dourados entrelaçados
(foto: Pixabay/reprodução)

Nos dias de hoje, é importante escolher bem o regime de bens do casamento – parte fundamental do processo envolvendo aqueles que desejam selar legalmente seu compromisso. Afinal, esta opção está atrelada à lei e ao patrimônio do casal tanto antes quanto depois da oficialização da união.

“Sim, casar é uma experiência leve e divertida. É gostoso pensar em cada detalhe do grande dia, nos preparativos, na lista de convidados e na lista de presentes, mas a união civil é tão importante quanto todas as partes prazerosas da jornada. Sendo assim, é essencial que o casal tome conhecimento desta etapa essencial do processo e decida pelo melhor regime de bens”, afirma Paula Raimo, sócia da Casar.com, plataforma de listas de casamento.

De acordo com recente pesquisa realizada pela empresa, cerca de 68% dos casais brasileiros optam por registrar o casamento no civil, o que reforça a importância de os noivos estarem bem informados sobre os vários regimes de bens.

Falar a respeito de patrimônio não pode ser desconfortável para o casal. É necessária a conversa honesta sobre bens, decidindo de forma clara e objetiva qual regime é o melhor para os noivos.

Quando o regime de bens é escolhido dessa forma, o patrimônio do casal está protegido por lei. Isso vale para questões futuras, como a partilha de herança, por exemplo.

Após decidir se unir oficialmente, o próximo passo do casal é ir ao cartório conhecer o trâmite para o agendamento do casamento civil. “Aproveite a viagem e se informe sobre todos os regimes de bens do casamento para não haver dúvidas depois”, aconselha Paula Raimo.

A legislação brasileira prevê quatro regimes de bens do casamento:

• Comunhão parcial de bens
Tudo o que o casal adquirir conjuntamente depois da data da oficialização da união civil passa a ser dos dois. Este regime é o mais adotado.

• Comunhão universal de bens
Todos os bens adquiridos por cada um antes do casamento civil ou depois dele passam a ser do casal. Ou seja, como o próprio nome já diz, é a divisão total dos bens entre os dois.

• Separação total de bens
Ninguém se casa pensando na separação. Mas quando o patrimônio do casal está em jogo, tudo deve ser perfeitamente estruturado juridicamente. Para isso, existem os regimes de bens. No caso deste, especificamente, todos os bens adquiridos por cada um, seja antes ou depois do casamento civil, não são divididos nunca. Não importa o que ocorra: cada bem, aqui, pertence a cada integrante do casal.

• Participação final nos aquestos
Este regime se assemelha à separação total de bens. Aqui, a diferença está no divórcio. Caso ele ocorra, todos os bens que o casal contraiu durante o casamento serão divididos por igual entre os dois.

“No primeiro momento, pode ser que os regimes de bens não sejam simples de entender. Além disso, o casal precisa ser compreensivo e concordar com a opção escolhida. Por isso, não fique em dúvida ou aceite qualquer tipo de regime só para resolver essa questão”, aconselha Paula Raimo. O casal pode contratar um advogado para ajudá-lo nessa tarefa, observa.

“Se o casal preferir fazer tudo sozinho, deve se informar bem a respeito dos regimes antes de bater o martelo nessa escolha”, enfatiza a sócia da Casar.com.

Caso não haja escolha, a lei decide. Ou seja, o Código Civil, em seu artigo 1.641, determina que o regime de bens do casal será a comunhão parcial de bens.

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