Quando engravidei, em 2008, gravidez planejada, comemorei muito. Aquele embriãozinho já era meu filho, já era muito amado. Mas ele ainda não era um bebê. Se eu sofresse um aborto espontâneo eu iria sofrer, estaria perdendo o bebê que ele iria se tornar, o bebê que eu esperava, que eu imaginava. Mas ainda assim, seria a perda de um feto e não de um bebê.
Até a 24ª semana de gestação o feto não possui consciência, nem sentimentos, nem personalidade. Não existe atividade cerebral complexa. Em um naufrágio de um navio que estivesse transportando 100 embriões e uma criança, você salvaria primeiro os 100 embriões ou a criança?
Eu tinha 34 anos quando meu filho nasceu, e eu estava preparada para ser mãe. Eu era uma mulher adulta. Não existe consentimento aos 10 anos de idade. Se uma criança engravida com essa idade, automaticamente ela foi vítima de estupro. Por lei, desde 1940, vítimas de estupro têm direito à interrupção da gravidez independentemente da idade gestacional do feto.
Nenhuma crença, religião, nada nesse mundo vai me fazer acreditar que uma menina de 11 anos pode ser mãe de uma criança gerada por estupro. Não tem um Deus nesse universo capaz de me convencer que estuprador é pai! Estuprador é bandido, jamais será pai. Se você chama estuprador de pai, você está do lado do estuprador. Se você acha que uma criança merece correr risco de vida levando uma gestação adiante, você não é pró-vida.
Criança nenhuma merece passar por tantas violências. O estupro, a responsabilização pela gestação indesejada. O afastamento da família e da escola. A solidão. O desamparo.
Não é caso de discutir a descriminalização do aborto ou não. É lei. Vítima de estupro tem direito ao aborto legal.
"Entendo que pode existir muito afeto dos genitores para com a vida que está se desenvolvendo na gestação, mas é importante fazer essa distinção para que possamos legislar e julgar com racionalidade, e não cometer injustiças contra gestantes em favor da vida de fetos. Você tem todo direito de acreditar em alma e que esta se inicia na concepção, o que não pode é impor essa crença a toda a população." - Helena Milanez @feminismoeducativo
Quando uma criança engravida, ela não está preparada para ser mãe. Nem física, nem psicologicamente. Especialmente porque ela foi vítima de estupro! Ninguém tem direito de chamar o que ela carrega na barriga de bebê, nem de chamar o estuprador de "pai do bebê", nem querer que a criança tenha dado nome àquele feto. Criança dá nome para as bonecas, para o ursinho de pelúcia, para o pet. Dar nome para o que cresce ali naquela barriguinha infantil jamais!
Sinto muito por todos os bebês que são gerados de estupros, muito mais pelas meninas que são estupradas e precisam se submeter a abortos. E sinto mais ainda por meninas que têm seu direito ao aborto legal negado porque quem se diz pró-vida, mas é apenas pró- nascimento. Se fosse pró-vida, saberia que carregar uma gestação aos 11 anos de idade é desumano.
Mães, pais, vocês já imaginaram uma filha numa situação dessas? Todo o meu apoio à mãe dessa criança e à menina. Ninguém merece passar pelo que estão passando. É muito triste.
Até quando meninas serão violentadas duas vezes? Uma pelo estuprador, outra pelo sistema, por pessoas que deveriam proteger as crianças, mas que acham que estão acima da lei.
Eu só quero que a lei seja cumprida! Que vítimas de estupro sejam acolhidas, que tenham acesso ao aborto legal e a acompanhamento psicológico. Nenhuma mulher ou criança está preparada para ser estuprada, muito menos para ter que lidar com os traumas de um estupro seguido de uma gravidez. Feto quando é fruto do amor, de uma gravidez desejada, é um bebê amado, idealizado. Feto em caso de estupro é feto.
O que diz a lei sobre estupro no Brasil?
De acordo com o Código Penal Brasileiro, em seu artigo 213, na redação dada pela Lei 2.015, de 2009, estupro é ''constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso.''
No artigo 215 consta a violação sexual mediante fraude. Isso significa ''ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com alguém, mediante fraude ou outro meio que impeça ou dificulte a livre manifestação de vontade da vítima''
O que é assédio sexual?
O artigo 216-A do Código Penal Brasileiro diz o que é o assédio sexual: ''Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função.''
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O que é estupro contra vulnerável?
O crime de estupro contra vulnerável está previsto no artigo 217-A. O texto veda a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, sob pena de reclusão de 8 a 15 anos.
No parágrafo 1º do mesmo artigo, a condição de vulnerável é entendida para as pessoas que não tem o necessário discernimento para a prática do ato, devido a enfermidade ou deficiência mental, ou que por algum motivo não possam se defender.
Penas pelos crimes contra a liberdade sexual
A pena para quem comete o crime de estupro pode variar de seis a 10 anos de prisão. No entanto, se a agressão resultar em lesão corporal de natureza grave ou se a vítima tiver entre 14 e 17 anos, a pena vai de oito a 12 anos de reclusão. E, se o crime resultar em morte, a condenação salta para 12 a 30 anos de prisão.
A pena por violação sexual mediante fraude é de reclusão de dois a seis anos. Se o crime é cometido com o fim de obter vantagem econômica, aplica-se também multa.
No caso do crime de assédio sexual, a pena prevista na legislação brasileira é de detenção de um a dois anos.
O que é a cultura do estupro?
Como denunciar violência contra mulheres?
- Ligue 180 para ajudar vítimas de abusos.
- Em casos de emergência, ligue 190.