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Quase quatro décadas depois, o lobby está a um passo da regulamentação

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De tão desgastada pela associação com o tráfico de influência e de escândalos de corrupção, a atividade de “lobby” foi rebatizada. Agora, chama-se atividade de RIG (relações institucionais e governamentais). Em que pese se possa constatar o óbvio – há lobistas e lobistas –, aqui me refiro aos especialistas em áreas de conhecimento, em condições de argumentar em defesa dos interesses dos segmentos que representam.



Nos parlamentos, ouví-los, assim como àqueles que nutrem interesses divergentes nas mesmas matérias, orienta na elaboração de leis. Constatar isso não significa, contudo, ignorar que no jogo de interesses, prevalecem os mais fortes. Frequentemente são estes os interesses econômicos, mas, nas democracias, a sociedade organizada tem peso. Difícil é mobilizá-la.
Dito isso, se é parte do jogo que os grupos de interesse – nos quais se incluem grupos de advocacy – se façam ouvir pelos legislativos e executivos, melhor que a atividade esteja regulamentada. Só assim haverá transparência da agenda completa de lobistas: os interesses que representam, a sua abordagem, a quem tentam convencer e o que defendem.

Referência nos estudos sobre o lobby no Brasil, o cientista político Manoel Leonardo Santos, professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), considera haver amadurecimento no debate em torno da regulamentação do lobby no Brasil, 39 anos depois de ter tramitado o primeiro projeto de lei sobre o tema – o (PL 25/1984). “O assunto ganhou contornos mais equilibrados e menos restritos à perspectiva de regulamentação do modelo norte-americano”, afirma Manoel Leonardo. Se há hoje no parlamento convergência quanto à necessidade de regulamentar a atividade, a polêmica é sobre como fazê-lo.





Manoel Leonardo assinala que um dos fatores fundamentais para o impulso da matéria foi a regulamentação do lobby no Chile, em 2004. O debate também ganhou nova visibilidade com o interesse brasileiro de adesão à OCDE, o que também colocou a experiência europeia no centro das discussões. Entre idas e vindas, na avaliação de Manoel Leonardo, a proposta de regulamentação que hoje tramita no Congresso tem um certo tom autoral, expressando a realidade institucional brasileira.

Em 2022, o debate em torno da regulamentação do lobby avançou de forma inédita. Ao Projeto de Lei 1202/2007, do deputado federal Carlos Zarattini (PT-SP), que alcançara maior consenso, foi apensado o Projeto de Lei 4.391/2021, enviado pelo Executivo, de olho na OCDE, após debates e audiências com novos atores. O deputado federal Lafayette Andrada (Republicanos) foi o relator do substitutivo de Zarattini, aprovado na Câmara dos Deputados. A matéria está agora no Senado, sob a relatoria do senador Izalci Lucas (PSDB-DF). Desta vez, o lobby será regulamentado no Brasil.

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